Finanças

BC impõe regras a empresas de criptoativos para reduzir risco de lavagem de dinheiro e golpes

Empresas do setor terão que seguir normas de transparência para conseguir autorização de prestação de serviço no país

Agência O Globo - 10/11/2025
BC impõe regras a empresas de criptoativos para reduzir risco de lavagem de dinheiro e golpes
- Foto: Reprodução

O Banco Central (BC) anunciou nesta segunda-feira a criação de regras para operações com ativos virtuais, como criptomoedas e moedas digitais, com o objetivo de aumentar a transparência e combater a lavagem de dinheiro no setor. A partir de agora, empresas que atuam com criptoativos deverão obter autorização formal do BC, cumprindo requisitos específicos para prestar serviços no Brasil.

As novas normas marcam a entrada das empresas de criptoativos no mercado regulado pelo BC. Segundo a autoridade monetária, as prestadoras de serviços deverão seguir regras de transparência no relacionamento com os clientes, além de adotar medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

De acordo com o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, o objetivo das medidas é reduzir o espaço para golpes e fraudes no mercado de criptoativos.

“Essa regra é um marco relevante na segurança porque traz diretrizes explícitas para que os prestadores de serviço tenham mecanismos de identificação de práticas ilícitas, como manipulação de preços e uso de informações privilegiadas, evitando prejuízos aos clientes”, afirmou Vivan em entrevista coletiva.

As empresas do setor deverão enviar informações detalhadas sobre todas as operações realizadas por seus clientes, assim como já ocorre com bancos. Operações suspeitas deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), tornando-as rastreáveis.

As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026. Companhias que já atuam no mercado poderão continuar operando, mas precisarão se adequar às novas exigências dentro de um prazo estipulado pelo BC.

Para essa regulação, o BC criou as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs). Além do envio de informações ao BC, as empresas deverão informar de forma clara os riscos, políticas de segurança e taxas, além de avaliar o perfil de risco de cada cliente antes de autorizar operações mais complexas.

Quem pode ser Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV):

  • Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs);
  • Bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de câmbio;
  • Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e corretoras de câmbio.

Operações internacionais

O BC também estabeleceu regras específicas para operações internacionais com criptoativos. Investimentos em criptomoedas e outros ativos virtuais realizados por brasileiros no exterior, ou em operações de crédito internacional, agora deverão ser informados de forma destacada pelas empresas às autoridades competentes.

Além disso, foi definido um limite de R$ 100 mil para transferências internacionais em ativos virtuais quando destinadas a instituições não autorizadas pelo BC.

Operações cambiais

A regulação também atualiza processos de autorização referentes a segmentos anteriormente regulados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), como sociedades corretoras de câmbio, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

A partir de agora, são consideradas operações no mercado de câmbio as seguintes atividades com ativos virtuais:

  • Pagamento ou transferência internacional usando ativos virtuais;
  • Transferência de ativo virtual para cumprir obrigações decorrentes do uso internacional de cartão ou outro meio de pagamento eletrônico;
  • Transferência de ativo virtual para ou a partir de carteira autocustodiada, desde que a PSAV identifique o proprietário da carteira e mantenha processos documentados para verificar a origem e o destino dos ativos virtuais;
  • Compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.