Finanças

Quinto dia útil: confira a data de pagamento dos salários em novembro

Apesar do feriado de Finados, o prazo para pagamento dos salários dos trabalhadores permanece inalterado em novembro

Agência O Globo - 05/11/2025
Quinto dia útil: confira a data de pagamento dos salários em novembro
- Foto: Reprodução / Agência Brasil

Os salários referentes ao mês de outubro deverão ser pagos até o dia 6 de novembro de 2025, uma quinta-feira. A regra segue o que determina o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece o pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

Para o cálculo do quinto dia útil, são considerados os dias de semana e os sábados, enquanto domingos e feriados ficam de fora, por serem dias de descanso do trabalhador. Assim, o calendário de novembro fica definido da seguinte maneira:

Primeiro dia útil: 1º de novembro (sábado);

Segundo dia útil: 3 de novembro (segunda-feira);

Terceiro dia útil: 4 de novembro (terça-feira);

Quarto dia útil: 5 de novembro (quarta-feira);

Quinto dia útil: 6 de novembro (quinta-feira).

Mesmo para os empregados que trabalham no primeiro domingo do mês, o vencimento não é antecipado, já que a legislação não considera o domingo como dia útil para fins de pagamento.

O que acontece se o salário atrasar?

De acordo com o artigo 459 da CLT, o empregador deve efetuar o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Caso o prazo não seja cumprido, o trabalhador pode cobrar judicialmente o valor devido, acrescido de correção monetária. O sindicato da categoria também pode ingressar com ação civil contra a empresa.

Em situações de atraso frequente ou prolongado, a Justiça do Trabalho pode entender que houve descumprimento contratual, permitindo ao trabalhador pedir a rescisão indireta do contrato e garantir todos os direitos rescisórios, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Além disso, o empregador pode ser fiscalizado e multado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com penalidade de R$ 176,03 por trabalhador prejudicado. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também pode instaurar procedimento administrativo para apurar a conduta da empresa.