Finanças

Primeira parcela do 13º salário deve ser paga no dia da Black Friday 2025

Prazo para pagamento do benefício termina em 30 de novembro, que neste ano cai em um domingo

Agência O Globo - 04/11/2025
Primeira parcela do 13º salário deve ser paga no dia da Black Friday 2025
- Foto: Reprodução / Agência Brasil

Com a proximidade da Black Friday 2025, marcada para sexta-feira, 28 de novembro, muitos consumidores já planejam aproveitar as promoções contando com a primeira parcela do 13º salário. Mas será que o benefício estará disponível antes das ofertas?

Por lei, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro. Em 2025, essa data cai em um domingo. Conforme explica a advogada Sandra Morais, especialista em Direito do Trabalho, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, dia 28, coincidindo com a Black Friday.

— A legislação determina que o depósito ocorra dentro do mês de novembro. Como não há compensação bancária aos fins de semana, o valor precisa ser creditado até a sexta-feira (28), já que a segunda-feira seguinte já será dezembro — esclarece Sandra Morais.

Para quem pretende aproveitar as promoções logo cedo, é importante ficar atento: apesar de a maioria das empresas realizar os pagamentos pela manhã, não existe um horário fixo para o depósito do 13º salário.

— O importante é que o valor esteja disponível na data estabelecida. O horário do depósito depende do empregador — reforça a advogada.

O décimo terceiro salário é um direito garantido por lei a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS. O calendário oficial prevê que a primeira parcela seja paga até 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser depositada até 20 de dezembro.

Quem tem direito ao 13º salário?

O benefício é destinado a todos os trabalhadores com contrato formal, tanto da iniciativa privada quanto do serviço público, além de aposentados e pensionistas do INSS. Já trabalhadores temporários, estagiários e autônomos não têm direito ao pagamento.

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é necessário ter vínculo com a empresa por pelo menos 15 dias para receber o 13º. Funcionários que tiveram o contrato encerrado antes de dezembro, exceto por justa causa, também recebem o valor proporcional, pago junto com a rescisão.

Estagiário sob supervisão de Danielle Nogueira