Finanças
Banco Central publica regra que extingue 'contas-bolsão' para combater crime organizado
Novas normas obrigam bancos e fintechs a encerrar contas usadas de forma irregular e reforçar a estrutura financeira para prevenir fraudes
O Banco Central (BC) publicou nesta segunda-feira (3) novas regras que reforçam o combate à lavagem de dinheiro, fraudes e sonegação fiscal, impactando bancos, fintechs e instituições de pagamento. A partir de 1º de dezembro de 2025, as instituições financeiras serão obrigadas a encerrar contas utilizadas de forma irregular, incluindo as chamadas “contas-bolsão”.
O objetivo principal das mudanças é proteger a integridade do sistema financeiro nacional e garantir a rastreabilidade das operações.
As contas-bolsão são normalmente abertas em nome de uma fintech e reúnem recursos de vários clientes, sem transparência sobre quem são os verdadeiros beneficiários do dinheiro. Investigações apontam que esse tipo de conta tem sido utilizado por facções criminosas para ocultar a origem ilícita dos recursos.
Segundo o BC, a prática caracteriza uso indevido da conta quando:
- O titular movimenta dinheiro de terceiros sem autorização;
- O objetivo é ocultar ou substituir obrigações financeiras desses terceiros, dificultando a identificação do verdadeiro beneficiário ou pagador pelas autoridades ou instituições.
Esse tipo de operação pode ser utilizado para fraudes, lavagem de dinheiro, esquemas de pirâmide financeira e atuação de “laranjas”, dificultando o rastreamento financeiro.
Encerramento obrigatório e fiscalização
Com as novas regras, bancos e fintechs deverão encerrar compulsoriamente as contas em que forem detectadas atividades irregulares. Para isso, as instituições precisarão:
- Definir critérios próprios para identificar movimentações suspeitas;
- Utilizar dados públicos ou privados para avaliar irregularidades;
- Manter toda a documentação do encerramento das contas à disposição do Banco Central por pelo menos dez anos.
“O encerramento dessas contas fortalece os mecanismos de prevenção e controle das instituições financeiras e contribui para a integridade e a segurança do Sistema Financeiro Nacional”, destacou o BC.
Novas regras de capital para reforçar a solidez das instituições
Além do combate às contas-bolsão, o BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) alteraram a metodologia de definição do capital mínimo exigido das instituições financeiras e de pagamento. O objetivo é garantir que bancos e fintechs disponham de recursos suficientes para absorver riscos e operar com segurança.
Entre as principais mudanças estão:
- Foco nas atividades reais: o capital mínimo será calculado com base nas atividades efetivamente exercidas pela instituição, e não apenas pelo seu tipo;
- Custo da tecnologia: inclusão de uma parcela para cobrir investimentos em infraestrutura tecnológica intensiva;
- Instituições que usam “banco” no nome: exigência adicional de capital para aquelas que utilizam o termo, em qualquer idioma;
- Capital para operação: parcela mínima obrigatória para todas as instituições, conforme sua complexidade.
As regras de capital entram em vigor imediatamente, mas as instituições já em operação terão prazo para adaptação:
- Até 30 de junho de 2026: manutenção do capital mínimo exigido pelas regras antigas;
- De 1º de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2027: acréscimo gradual da diferença entre o capital exigido pelas novas regras e o anterior — 25% até 31 de dezembro de 2026; 50% até 30 de junho de 2027; 75% até 31 de dezembro de 2027.
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