Finanças

Banco Central publica regra que extingue 'contas-bolsão' para combater crime organizado

Novas normas obrigam bancos e fintechs a encerrar contas usadas de forma irregular e reforçar a estrutura financeira para prevenir fraudes

Agência O Globo - 03/11/2025
Banco Central publica regra que extingue 'contas-bolsão' para combater crime organizado
- Foto: Antonio Cruz

O Banco Central (BC) publicou nesta segunda-feira (3) novas regras que reforçam o combate à lavagem de dinheiro, fraudes e sonegação fiscal, impactando bancos, fintechs e instituições de pagamento. A partir de 1º de dezembro de 2025, as instituições financeiras serão obrigadas a encerrar contas utilizadas de forma irregular, incluindo as chamadas “contas-bolsão”.

O objetivo principal das mudanças é proteger a integridade do sistema financeiro nacional e garantir a rastreabilidade das operações.

As contas-bolsão são normalmente abertas em nome de uma fintech e reúnem recursos de vários clientes, sem transparência sobre quem são os verdadeiros beneficiários do dinheiro. Investigações apontam que esse tipo de conta tem sido utilizado por facções criminosas para ocultar a origem ilícita dos recursos.

Segundo o BC, a prática caracteriza uso indevido da conta quando:

  • O titular movimenta dinheiro de terceiros sem autorização;
  • O objetivo é ocultar ou substituir obrigações financeiras desses terceiros, dificultando a identificação do verdadeiro beneficiário ou pagador pelas autoridades ou instituições.

Esse tipo de operação pode ser utilizado para fraudes, lavagem de dinheiro, esquemas de pirâmide financeira e atuação de “laranjas”, dificultando o rastreamento financeiro.

Encerramento obrigatório e fiscalização

Com as novas regras, bancos e fintechs deverão encerrar compulsoriamente as contas em que forem detectadas atividades irregulares. Para isso, as instituições precisarão:

  • Definir critérios próprios para identificar movimentações suspeitas;
  • Utilizar dados públicos ou privados para avaliar irregularidades;
  • Manter toda a documentação do encerramento das contas à disposição do Banco Central por pelo menos dez anos.

“O encerramento dessas contas fortalece os mecanismos de prevenção e controle das instituições financeiras e contribui para a integridade e a segurança do Sistema Financeiro Nacional”, destacou o BC.

Novas regras de capital para reforçar a solidez das instituições

Além do combate às contas-bolsão, o BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) alteraram a metodologia de definição do capital mínimo exigido das instituições financeiras e de pagamento. O objetivo é garantir que bancos e fintechs disponham de recursos suficientes para absorver riscos e operar com segurança.

Entre as principais mudanças estão:

  • Foco nas atividades reais: o capital mínimo será calculado com base nas atividades efetivamente exercidas pela instituição, e não apenas pelo seu tipo;
  • Custo da tecnologia: inclusão de uma parcela para cobrir investimentos em infraestrutura tecnológica intensiva;
  • Instituições que usam “banco” no nome: exigência adicional de capital para aquelas que utilizam o termo, em qualquer idioma;
  • Capital para operação: parcela mínima obrigatória para todas as instituições, conforme sua complexidade.

As regras de capital entram em vigor imediatamente, mas as instituições já em operação terão prazo para adaptação:

  • Até 30 de junho de 2026: manutenção do capital mínimo exigido pelas regras antigas;
  • De 1º de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2027: acréscimo gradual da diferença entre o capital exigido pelas novas regras e o anterior — 25% até 31 de dezembro de 2026; 50% até 30 de junho de 2027; 75% até 31 de dezembro de 2027.