Finanças
Quinto dia útil de novembro de 2025: confira quando cai o pagamento dos salários
Salários referentes a novembro de 2025 devem ser pagos até o dia 6, quinta-feira, conforme determina a legislação trabalhista.
Os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a receber o salário de novembro de 2025 até o dia 6 de novembro, uma quinta-feira. A regra está prevista no artigo 459 da CLT, que determina o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Para fins de cálculo, consideram-se dias úteis os dias de semana e os sábados, excluindo-se domingos e feriados. Assim, em novembro de 2025, o calendário de pagamento fica assim definido:
Primeiro dia útil: 1º de novembro (sábado);
Segundo dia útil: 3 de novembro (segunda-feira);
Terceiro dia útil: 4 de novembro (terça-feira);
Quarto dia útil: 5 de novembro (quarta-feira);
Quinto dia útil: 6 de novembro (quinta-feira).
Mesmo que o empregado trabalhe em um domingo, a legislação não considera esse dia como útil para fins de pagamento, portanto, não há antecipação do vencimento.
O que acontece se o salário atrasar?
Se a empresa não efetuar o pagamento até o quinto dia útil, o trabalhador pode recorrer à Justiça para cobrar o valor devido, acrescido de correção monetária. O sindicato da categoria também pode ingressar com ação coletiva contra o empregador.
Em casos de atraso frequente ou prolongado, a Justiça do Trabalho entende que há descumprimento contratual, o que pode justificar a rescisão indireta do contrato. Nessa situação, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Além disso, o empregador pode ser fiscalizado e multado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com penalidade de R$ 176,03 por trabalhador prejudicado. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também pode instaurar procedimento administrativo para investigar a conduta da empresa.
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