Finanças
Feriado da Consciência Negra será o primeiro em dia de semana após seis meses; saiba seus direitos
Descubra quem tem direito ao descanso e como deve ser feita a compensação para quem trabalha no feriado
O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, uma quinta-feira, será o primeiro feriado nacional em mais de seis meses a ocorrer em um dia útil. Embora novembro conte com outras duas datas comemorativas — Finados, no domingo (2), e Proclamação da República, no sábado (15) — apenas o dia 20 proporcionará uma "folga extra" para a maioria dos trabalhadores.
Ao longo deste ano, entre feriados e pontos facultativos, oito datas caíram em dias úteis. A mais recente foi o ponto facultativo de 19 de junho, referente ao Corpus Christi, que não beneficiou todos os trabalhadores. Os feriados nacionais, que representaram metade dessas datas, tiveram o último na quinta-feira do Dia do Trabalhador, em 1º de maio. Desde então, todos os feriados coincidiram com domingos.
Quais são os direitos dos trabalhadores no feriado da Consciência Negra?
O advogado trabalhista Saulo Nascimento de Castro explica que, de modo geral, todos os empregados contratados pelo regime CLT têm direito à folga remunerada nos feriados nacionais. Existem exceções, contudo, para atividades essenciais ou que, por sua natureza, não podem ser interrompidas.
Nesses casos, os profissionais podem ser convocados para trabalhar, desde que sejam respeitadas as normas específicas previstas na legislação.
— Quando o trabalhador precisa exercer suas funções em um feriado, o empregador deve pagar o dia em dobro ou adotar um acordo de compensação de jornada (individual ou coletivo) que permita a concessão da folga em outra data — explica o advogado.
O especialista acrescenta que, após a reforma trabalhista, a escala 12x36 passou a incluir, na remuneração mensal, o pagamento do descanso semanal remunerado e dos feriados, sem necessidade de compensação adicional por parte do empregador.
Nas demais escalas, ele observa que há divergências na jurisprudência, mas predomina o entendimento de que o trabalho em feriados deve ser remunerado em dobro.
A advogada Poliana Guimarães, também especialista em Direito do Trabalho, ressalta que o direito ao feriado é garantido apenas aos trabalhadores regidos pela CLT. Assim, profissionais que atuam por meio de plataformas digitais ou prestam serviços como MEI não são contemplados pela regra.
— Quem não trabalha sob o regime da CLT e é considerado autônomo tem liberdade para organizar sua própria rotina em acordo com as empresas contratantes. Essas empresas não são empregadoras, mas apenas tomadoras de serviços — explica Poliana.
Quais setores podem exigir trabalho no feriado?
Entre as atividades que podem demandar trabalho no feriado estão setores essenciais, como saúde, transporte, energia, comunicações e serviços funerários. Nesses segmentos, os funcionários podem ser convocados a cumprir jornada normal ou em regime de plantão.
Emendar o feriado é permitido?
Para os trabalhadores que não forem convocados, as empresas podem optar por conceder folga na sexta-feira (21), emendando o feriado com o fim de semana. No entanto, Saulo esclarece que essa prática não é obrigatória.
— Não há lei que obrigue o empregador a emendar o feriado. A folga no dia seguinte pode ser concedida por iniciativa da empresa ou resultar de negociação entre as partes — afirma o advogado.
Saulo acrescenta que, quando a folga é concedida por iniciativa do empregador, não pode haver desconto salarial nem compensação futura, salvo se houver acordo prévio nesse sentido. Caso a folga não seja concedida espontaneamente, o próprio trabalhador pode propor um acordo.
— A alteração do dia de feriado pode ser prevista em convenção ou acordo coletivo, por conveniência do setor de atividade. Além disso, a folga pode ser negociada diretamente com o empregador, inclusive por meio do banco de horas — orienta Saulo.
*Estagiário sob supervisão de Danielle Nogueira
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