Finanças

Regras mais rígidas para antecipar saque-aniversário do FGTS entram em vigor

Novas normas limitam empréstimos bancários para antecipação do benefício e reduzem número de saques permitidos aos trabalhadores

Agência O Globo - 01/11/2025
Regras mais rígidas para antecipar saque-aniversário do FGTS entram em vigor

A partir desta segunda-feira (data de publicação), trabalhadores que desejam antecipar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passam a enfrentar regras mais rígidas. As mudanças, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS em outubro, restringem a modalidade em que os trabalhadores contratam empréstimos bancários para adiantar valores que receberiam do fundo nos próximos anos.

Como ficam os limites de antecipação?

Nos primeiros 12 meses de vigência das novas normas, será possível antecipar até cinco saques-aniversário, realizados anualmente. Após esse período, o limite será reduzido para três saques por trabalhador.

Em relação aos valores, as novas regras estabelecem uma parcela mínima de R$ 100 e uma máxima de R$ 500 por saque. Assim, no primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2.500 (cinco saques de R$ 500 cada). Depois, o limite máximo passa a ser de R$ 1.500 (três retiradas de R$ 500).

Outra mudança importante é o limite para operações simultâneas: a partir de novembro, será permitida apenas uma operação de antecipação por ano. Além disso, passa a valer um prazo de 90 dias, a partir da adesão ao saque-aniversário, para que o trabalhador possa contratar empréstimos antecipando as retiradas. Atualmente, essa operação pode ser feita no mesmo dia da adesão.

Como funciona o saque-aniversário?

O trabalhador que opta pela modalidade saque-aniversário pode retirar, anualmente, uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. O valor fica disponível a partir do mês de aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso não seja retirado nesse período, o valor retorna para a conta vinculada do fundo.

Ao escolher essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

Antecipação do saque-aniversário

Na antecipação do saque-aniversário, o trabalhador pode solicitar saques antecipados de anos futuros por meio de empréstimo bancário. O valor antecipado é quitado com repasses anuais da conta do FGTS do trabalhador para o banco, sempre no mês do aniversário.

Se o trabalhador for demitido e tiver o saldo do FGTS retido, mas já tiver feito a antecipação do saque-aniversário em um banco, o FGTS serve como garantia do empréstimo. Nesse caso, o valor referente ao crédito não poderá ser sacado, permanecendo bloqueado para repasse à instituição financeira.