Finanças
Comissão deve votar MP do setor elétrico nesta quinta após adiamento; veja medidas previstas
Texto prevê abertura do mercado de energia para todos consumidores e limitação de subsídios no setor
A Comissão Mista da medida provisória (MP) do setor elétrico, que dispõe sobre a redução dos impactos tarifários para consumidores, deve votar nesta quinta-feira O texto estabelece mudanças como a abertura do mercado de energia para todos consumidores e a criação de um teto para subsídios custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
A análise estava prevista para esta quarta-feira, mas foi adiada a pedido de parlamentares. N
Uma das mudanças feitas foi a retirada de um dispositivo que previa que benefícios fiscais concedidos a distribuidoras nas áreas da Sudam (região Norte) e da Sudene (Nordeste) fossem revertidos em tarifas menores para os consumidores dessas regiões.
Segundo o relator, houve ruídos no setor em relação a este ponto, e por isso, vai apresentar um projeto autônomo para tratar do assunto.
Outra mudança realizada foi sobre as regras de uma cobrança realizada sobre a micro e minigeração, nome dado a produção de energia por meio de placas fotovoltaicas nos tetos de casas e prédios e nas chamadas fazendas solares.
O texto estabelece que quem instalar esses sistemas após a publicação da medida, deveria pagar um valor de R$ 20,00 para cada 100 kWh consumidos. Agora, o relator isentou dessa cobrança os consumidores de microgeração com autoconsumo local (quando a energia consumida foi gerada pelo mesmo sistema) que vai até 75 kW.
Confira as principais mudanças:
Abertura do mercado
A proposta prevê a abertura do mercado para que todos consumidores possam escolher livremente seus fornecedores e fontes de energia a partir de 2028.
O texto tem como objetivo fazer com que todos os consumidores possam escolher o seu fornecedor de energia, seja pela fonte de preferência (hidráulica, solar, eólica, etc), ou pelo preço mais vantajoso ofertado.
O objetivo é que o consumidor tenha a mesma liberdade que existe no mercado de telefonia, por exemplo.
Para indústria e comércio: a partir de agosto de 2026.
Para demais consumidores: a partir de dezembro de 2027.
Atualmente apenas grandes consumidores podem participar do mercado livre de energia. No entanto, isto estava restrito apenas a consumidores com alto padrão de consumo.
Para viabilizar isso, a MP cria a figura do supridor de última instância, que irá fornecer energia se aquela empresa contratada pelo usuário falhar.
Limitação de subsídios
Segundo o texto, será criado um teto para limitar o crescimento da CDE a partir de 2027. A CDE é um fundo usado para reunir todos os benefícios do setor, custeado pelos consumidores na conta de luz. O custo total do fundo chega a R$ 50 bilhões em 2025.
A CDE custeia benefícios como os incentivos concedidos para fontes incentivadas, e programas sociais, como a tarifa social e o programa Luz Para Todos. O texto estabelece um teto para cada subsídio concedido. Os setores beneficiados terão de arcar com encargos para custear uma eventual superação do teto orçado.
O texto, no entanto, cria exceções para despesas que não tem limite de custeamento da CDE:
Luz Para Todos
Tarifa social
Consumidores beneficiários da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC);
Custos de administração da CDE, Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e Reserva Global de Reversão (RGR) pela Câmara de Comercialização de Energia (CCEE)
Pequenas distribuidoras
Armazenamento de energia
O projeto avança na regulamentação da atividade de armazenamento de energia, criando incentivo para sistemas de armazenamento de energia em baterias no Brasil. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será responsável pela regulação e fiscalização do mercado no país.
O setor contará com uma antecipação dos efeitos da Reforma Tributária para 2026, com desoneração do IPI, Cofins, e PIS/PASEP na compra do mercado interno e importação de materiais para sistemas de armazenamento de energia.
A Aneel poderá estabelecer requisitos de controle, capacidade, flexibilidade e armazenamento de energia entre as condições gerais de contratação do acesso e uso dos sistemas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.
Com o crescimento das fontes intermitentes na matriz elétrica, cresceu a necessidade por solução de armazenamento energético, aumentando o controle de injeção de carga no sistema em usinas eólicas e solares.
Cortes de geração
O texto também avança sobre medidas para tentar conter o crescimento dos cortes de geração forçada em usinas de fonte eólica e solar.
A situação é complexa e é chamada de curtailment. Basicamente, a cada segundo, o ONS precisa acionar o parque gerador de energia em volume exatamente igual à demanda do país naquele momento. Por isso, há situações em que é preciso parar de produzir para não haver excesso de oferta.
Usinas solares e eólicas são as principais afetadas pelos cortes, que em sua maioria, não são ressarcidos financeiramente.
A proposta cria um mecanismo de compensação para essas empresas desde 1º de setembro de 2023 até a aprovação da medida. As regras ainda devem ser definidas para um termo de compromisso que será assinado.
Geração distribuída
O relator, no entanto, preferiu não avançar muito sobre o tema da geração distribuída. O Ministério da Fazenda propôs ao senador Eduardo Braga a incorporação ao texto de emendas que previam a antecipação do fim dos benefícios concedidos para o setor, e inclusão da geração distribuída no rateio da compensação financeira paga pelos demais geradores aos cortes de geração de energia.
A Fazenda calcula que os incentivos ao setor custam R$ 14,3 bilhões neste ano para os demais consumidores neste ano. As sugestões, no entanto , não foram acatadas pelo relator. O texto apreseantada nesta terça versa apenas sobre um encargo a ser pago pelo setor para o investimento em armazenamento de energia.
Geração Distribuída (GD): Novos geradores ("entrantes") que não armazenarem energia pagarão um encargo para que a distribuidora invista em armazenamento na subestação. Foram excluídos dessa cobrança os sistema de micro geração com autoconsumo local de até 75kW.
'Jabutis' para gás e carvão
O relatório resgatou benefícios para usinas térmicas movidas a gás e carvão. O texto retoma um trecho que estabelece a obrigatoriedade de contratação de termelétricas a gás natural mesmo em locais sem o fornecimento do produto. O “jabuti” tinha sido inserido na lei de privatização da Eletrobras. No entanto, o texto original da MP, enviado pelo governo, eliminava a obrigatoriedade dessa contratação, que foi retomada pelo relator na proposta.
Em outro trecho, o relatório de Braga também prorrogou a compra de energia de usinas movidas a carvão mineral nacional. O texto estabelece a contratação de reserva de capacidade das usinas que tinham contratos em vigor até dezembro de 2022, com prorrogação da operação até 31 de dezembro de 2040.
A ampliação da contratação das usinas térmicas inflexíveis tende a elevar o custo total da operação do sistema, justamente parte do objetivo central da MP do governo. Essas usinas não podem ser desligadas em determinados momentos por razões técnicas ou contratuais, e desse modo, produzem mesmo quando outras fontes poderiam oferecer uma energia mais barata.
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