Finanças
STF tem placar de 4x1 para manter mudança na aposentadoria por invalidez aprovada na Reforma da Previdência de 2019
Flávio Dino divergiu e considerou alteração no cálculo inconstitucional
O ministro , do Supremo Tribunal Federal (), votou nesta sexta-feira para considerar inconstitucional uma — chamada antigamente de aposentadoria por invalidez — feita pela reforma da de 2019. Quatro ministros já tinham votado para manter a alteração.
O julgamento foi retomado no plenário virtual, após um pedido de vista de Dino, e está programado para durar até o dia 3 de novembro. Até lá, algum ministro pode pedir vista ou destaque.
A nova regra determina que a aposentadoria por incapacidade permanente deve ser calculada a partir de 60% da média de salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição. A exceção ocorre em casos de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, quando o benefício é integral.
A ação foi proposta por um segurado que alega ter sido prejudicado pela aplicação da nova regra. Segundo ele, a incapacidade que motivou sua aposentadoria foi identificada antes da reforma, em maio de 2019, mas o benefício só foi concedido em 2021, após dois anos recebendo auxílio-doença — que, pela legislação, garante 91% da média salarial. Na prática, o aposentado passou a receber menos ao ser considerado permanentemente incapaz.
O relator era o ministro (hoje aposentado), que em setembro votou para validar a mudança. Um dos argumentos de Barroso é que não há problema na diferença entre a aposentadoria por incapacidade e a decorrente do trabalho, ressaltando que o segundo caso é resultado de falha na proteção ao trabalhador.
"Enquanto o primeiro grupo de causas de incapacidade permanente se insere na loteria natural da vida, não podendo ser imputado a um agente humano em especial, o segundo grupo está atrelado necessariamente ao comportamento do empregador quanto à adoção de medidas de proteção, segurança e saúde do trabalhador", avaliou.
Barroso também considerou que não é necessária uma igualdade com benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). "Considerando que o auxílio-doença é, por sua natureza, transitório, parece justificável que ele tente manter, na maior medida possível, o patamar remuneratório do trabalhador", avaliou.
O voto de Barroso foi acompanhado, em setembro, por , e .
Após pedir vista, Dino votou nesta sexta para considerar a mudança inconstitucional. O ministro considerou a redução no benefício "uma supressão violenta do núcleo essencial do direito à aposentadoria por incapacidade" e um "evidente retrocesso social".
Ao contrário de Barroso, Dino afirma que deveria haver isonomia tanto com a incapacidade temporária quanto nos casos de acidente. "Tanto nas hipóteses acidentárias quanto nas não acidentárias, o indivíduo segurado confronta-se com o mesmo risco social e com um quadro de saúde severo, frequentemente associado à maior dependência e à consolidação da inaptidão para o trabalho", avaliou.
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