Finanças
IPVA em Dia: prorrogação do programa é regulamentada por decreto do governo estadual do Rio
Parcela mínima do parcelamento não pode ser inferior a R$ 308,80, diz Secretaria estadual de Fazenda
O prazo para aderir ao programa IPVA em Dia — que permite parcelar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores em atraso de 2020 a 2025 — está oficialmente prorrogado até 30 de novembro. A prorrogação já havia aprovada, mas faltava a regulamentação feita pelo Decreto 49.923/2025, publicado no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (dia 16).
A prorrogação foi estabelecida pela Lei 10.931/2025, já que o prazo anterior para entrada no programa havia se encerrado no dia 30 de julho deste ano.
"Também passou a ser regulamentada a permissão de parcelamento dos débitos de 2025, além dos de 2020 a 2024, ampliando o alcance da medida", explicou a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
O parcelamento de impostos atrasados pode ocorrer em até 12 vezes sem juros. Os motoristas, no entanto, precisam ficar atentos. De acordo com a Secretaria estadual de Fazenda, só é possível dividir o imposto em até 12 vezes quando cada parcela for de, no mínimo, R$ 308,80 para pessoas físicas. Além disso, o total da dívida precisa ser de pelo menos R$ 617,60. O esclarecimento veio após muitos condutores não conseguirem fazer o parcelamento do imposto.
Viu?
Fraude no INSS:
O órgão destacou ainda que a quantidade de parcelas varia conforme o valor da dívida. Dessa forma, portanto, o parcelamento pode nem chegar a 12 prestações.
No sistema, o motorista escolhe entre as opções disponíveis até o limite máximo permitido, desde que cada prestação seja de pelo menos R$ 308,80. Dessa forma, em alguns casos, a dívida pode ser parcelada de 2 a 11 meses.
O que diz a regra
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a:
Considerando o valor da UFIR-RJ, que em 2025 está fixada em R$ 4,7508, a limitação do valor da parcela fica dessa forma:
Pessoa física - 65 UFIR-RJ (ou seja, a parcela não pode ser menor do que R$ 308,80)
Pessoa jurídica - 450 UFIR-RJ (isto é, a parcela não pode ser menor do que R$ 2.137,86)
Os débitos consolidados, cujo valor total por veículo seja inferior a 130 UFIR-RJ (R$ 617,60), no caso de pessoa física, ou 900 UFIR-RJ (R$ 4.275,72), no caso de pessoa jurídica, não poderão ser incluídos no programa IPVA em Dia.
Licenciamento anual
Além de regularizar o pagamento do imposto, a adesão ao IPVA em Dia permite que os contribuintes realizem o licenciamento anual do veículo junto ao Detran-RJ após a quitação da primeira parcela, conforme a atualização da Lei 10.433/2024 feita pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Quem ingressar no programa deve desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial. A Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ) é responsável apenas pelos valores não inscritos em Dívida Ativa, enquanto o parcelamento dos já inscritos fica a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Como aderir
Para ingressar no programa, o contribuinte deve acessar a (Sefaz-RJ), fazer login com a conta Gov.br ou com o Certificado Digital e escolher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Em seguida, o sistema vai apresentar os débitos existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis.
A quantidade de parcelas selecionada valerá até o resto do cronograma das prestações.
Após confirmar o ingresso, o beneficiário receberá orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).
Vencimento
A primeira parcela vencerá no dia 5 do mês seguinte ao da adesão, assim como as demais prestações. Os débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data limite de pagamento.
O não pagamento da primeira cota configura desistência automática do programa. O parcelamento também é cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela permanecer em aberto por mais de 90 dias.
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