Esportes
Meia da Juventus é suspenso do futebol por sete meses após envolvimento com apostas
Nicolò Fagioli também terá que pagar uma multa 12 mil euros e precisará participar de um plano terapêutico
A Federação Italiana de Futebol (FIGC) anunciou nesta terça-feira a punição do meio-campista Nicolò Fagioli, da Juventus, após o jogador ter sido investigado por envolvimento com apostas. O jovem de 22 anos foi suspenso do futebol por sete meses, ou seja, perderá o restante da temporada 2023/24, e precisará pagar uma multa de 12.500 euros (Cerca de R$ 66,4 mil, na cotação atual).
O meio-campista foi punido por 12 meses, mas os cinco restantes serão revertidos em penas alternativas. Desta forma, Fagioli terá de participar de um plano terapêutico com duração mínima de seis meses e comparecer a ao menos 10 sessões públicas de associações, centros territoriais federais ou centros de recuperação em vício de apostas.
Havia uma possibilidade inicial de pena de cinco anos para o jogador. Porém, conforme as investigações evoluíram, foi constatado que o meio-campista não apostou em jogos de sua equipe, o que reduziu a sanção para cerca de três anos. Outras reduções, ligadas à cooperação com as investigações, possibilitaram a diminuição para apenas sete meses.
Além de Fagioli, outros dois jogadores estão envolvidos no escândalo de apostas: Sandro Tonali, do Newcastle, e Zaniolo, ex-Roma e atualmente no Aston Villa. Os dois haviam sido convocados para defender a seleção da Itália nos compromissos da Data Fifa, mas foram liberados.
Confira nota oficial da Federação Italiana
"O Ministério Público Federal chegou a um acordo (nos termos do art. 126 CGS) com o jogador de futebol Nicolò Fagioli, após o qual ele será sancionado com uma suspensão de 12 meses, 5 dos quais serão comutados para receitas alternativas, e multa de 12.500 euros, por violação do art.24 da CGS que proíbe a possibilidade de realização de apostas em eventos de futebol organizados pela FIGC, UEFA e FIFA.
Quanto às prescrições alternativas, Fagioli terá que participar de um plano terapêutico com duração mínima de 6 meses e de um ciclo de pelo menos 10 reuniões públicas, a serem realizadas no prazo de 5 meses, em associações esportivas amadoras, centros territoriais federais, centros de recuperação de jogos de azar dependência, e em qualquer caso de acordo com as indicações e programa proposto pela FIGC.
O Ministério Público Federal zelará pelo cumprimento do indicado e, em caso de infrações, adotará as medidas de sua competência, nos termos da CGS, com extinção do acordo e continuação dos processos disciplinares perante os órgãos julgadores da justiça desportiva."
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