Esportes
Zago pede ‘assistência judiciária gratuita’, mas Justiça nega: ‘11 imóveis em seu nome’
Desembargador aponta que técnico teve 'substancial evolução patrimonial' recentemente
O treinador Antônio Carlos Zago teve um pedido de “assistência judiciária gratuita” negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo após alegar não ter recursos para arcar com os custos da tramitação de um processo judicial, a chamada hipossuficiência. Segundo a decisão, na declaração de imposto de renda apresentada por ele, relativa ao ano de 2017, “já era possível notar que ele possuía em seu nome 11 imóveis, uma motocicleta, automóvel, conta poupança, além de ser sócio de duas pessoas jurídicas”, indicando que ele “teve substancial evolução patrimonial”.
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Atualmente sem clube, Zago deixou em junho o Coritiba, seu último trabalho. Antes, o treinador teve passagens por equipes como Kashima Antlers, Red Bull Bragantino, Fortaleza e Internacional.
“O Apelante é bem-sucedido ex-jogador e era técnico de futebol (de equipe da série A), cujas remunerações na elite são imensamente superiores à média da população brasileira [...] na declaração de IRPF [...] indicou como sua residência imóvel em condomínio residencial luxuoso”, detalha o desembargador Ernani Desco Filho, da 18ª Câmara de Direito Privado de São Paulo.
O magistrado aponta, ainda, “que os benefícios da assistência judiciária gratuita devem ser concedidos a quem deles realmente necessite”. Após a apelação, o desembargador solicitou “as últimas declarações completas de IRPF” do ano passado, “cópias integrais das CTPS” de Zago e da mulher, “certidões do BACEN indicando suas contas bancárias” e “histórico completo dos últimos 6 meses das contas bancárias indicadas no CCS” (cadastro de clientes do sistema financeiro).
Os itens solicitados, no entanto, não foram entregues por Zago. Ele alegou ter sido, na ocasião, recentemente demitido do Coritiba e que “parte das verbas salariais, de direitos de imagem e de rescisão” estavam “comprometidas com penhoras determinadas em outros processos executivos” e afirmou que seu “ex procurador” “deixou um “rombo” em seu patrimônio pessoal”.
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A Justiça considerou as justificativas apresentadas “carecedoras de qualquer verossimilhança”, destacando que “os requerentes não juntaram qualquer prova a respeito da ausência de declaração de IRPF nos anos posteriores, o que poderia ter sido extraído, com certa facilidade, do site da Receita Federal”.
Por fim, o magistrado afirma que “há indícios de que os Apelantes possuem renda e patrimônio mais elevados do que os que declaram”.
“[...] Sobretudo em razão da não apresentação - sem justificativa idônea - dos documentos exigidos. Por essas razões, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelos Apelantes”, conclui a decisão.
Procurado pela reportagem, o treinador ainda não retornou aos contatos.
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