Economia
TST determina indenização a vendedora vítima de dois assaltos em loja de celulares
Casos aconteceram no Anil, no Rio de Janeiro, em 2015
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de telefonia a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma vendedora de celulares que foi vítima de dois assaltos à mão armada no bairro do Anil, no Rio de Janeiro. Os episódios ocorreram em um intervalo de três meses, em 2015.
Em junho e agosto daquele ano, a funcionária foi rendida por assaltantes, que colocaram uma arma em sua cabeça e a trancaram no banheiro junto com outros colegas de trabalho. No segundo assalto, com a chegada da Polícia durante a ação, a vendedora chegou a ser feita refém pelos criminosos.
Após os episódios, a empregada recebeu afastamento previdenciário e recorreu à Justiça para solicitar indenização por danos morais.
Inicialmente, tanto a 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região negaram o pedido, argumentando que a responsabilidade era exclusiva dos assaltantes, e não da empresa. No entanto, os ministros da Terceira Turma do TST seguiram entendimento de que assaltos à mão armada no ambiente de trabalho geram dano moral presumido à saúde psicossocial do trabalhador, dispensando a necessidade de comprovação do abalo ou sofrimento psíquico.
A decisão foi unânime entre os ministros da Terceira Turma, que acompanharam o voto do relator. Contudo, ainda há embargos de declaração a serem julgados pelo colegiado.
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