Economia
STF decide que Estados e municípios não podem reduzir multa por sonegação e que limite é 100%
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, limitar a 100% do débito tributário o patamar da multa qualificada por sonegação fiscal, fraude ou conluio e autorizar a cobrança de até 150% em caso de reincidência. Os ministros também decidiram que os patamares da multa fixados por Estados e municípios não podem ser diminuídos e, em caso de aumento, devem ser respeitados os limites estabelecidos pela Corte.
Essa trava foi definida pela Corte para evitar um incentivo à "guerra fiscal" entre os entes federativos.
A limitação vale até que seja editada lei complementar federal sobre a matéria.
A decisão tem efeitos apenas para o futuro, com exceção de quem já tinha processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data do julgamento.
Mais lidas
-
1RECONHECIMENTO
"Quando eu nasci, tudo isso era um só território, era Palmeira dos Índios", diz Dr. Wanderley ao receber título de Cidadão Honorário de Estrela de Alagoas
-
2ECONOMIA
6 estratégias para humanizar a gestão e acelerar os resultados de vendas
-
3SEGURANÇA PÚBLICA
Dois homens são baleados por policial de folga durante 'brincadeira' de falso assalto em SP
-
4ORGULHO PALMEIRENSE
Professor de Palmeira dos Índios é aprovado em curso nacional de elite do voleibol
-
5IMIGRAÇÃO
Agentes de imigração dos EUA matam motorista colombiano de 26 anos