Economia
Pedido de vista interrompe julgamento sobre cobrança de imposto de herança sobre previdência privada
Gilmar Mendes paralisou análise, após três ministros votarem para considerar inconstitucional incidência de ITCMD em caso de morte do titular
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal ( STF), pediu vista e interrompeu o julgamento que discute se deve ocorrer a cobrança do Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre dois tipos de planos de previdência privada, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), em caso de falecimento do titular.
Antes do pedido de vista, três ministros já haviam votado contra a incidência do imposto: o relator, Dias Toffoli, que foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O julgamento começou na sexta-feira e estava sendo realizado no plenário virtual. Agora, Gilmar têm até três meses para devolver o processo.
Atualmente, os estados têm regras diferentes sobre a incidência ou não do ITCMD sobre os planos e a ideia do STF é uniformizar esse entendimento. Em paralelo, a questão também é discutida no Congresso, na regulamentação da reforma tributária.
A decisão do STF, caso o pleno decida que a cobrança é inconstitucional, pode acabar inviabilizando a tentativa do Congresso de prever essa tributação na regulamentação da reforma tributária.
Em seu voto, Toffoli argumentou que o VGBL funciona como um seguro de vida e que, em caso de morte, o pagamento decorre de um contrato, e por isso não deve ser entendido como herança, o que motivaria a tributação.
"Sobressaindo do VGBL o caráter de seguro de vida com estipulação em favor de terceiro, no caso de falecimento do titular do plano, aplica-se a compreensão de que não consistem o direito e os valores recebidos pelos beneficiários em herança ou legado", escreveu em seu voto.
Apesar de reconhecer que o PGBL funciona como um plano de previdência, o ministro entende que o mesmo raciocínio deve ser aplicado, porque ele também teria uma função de seguro de vida. "Se o titular do plano falece, sobressai do PGBL (tal como no VGBL) o caráter de seguro de vida, no qual há estipulação em favor de terceiro", avaliou.
Toffoli ressaltou que o seu posicionamento não significa que a Receita Federal não possa atuar para conter eventuais "dissimulações", "criadas mediante planejamento fiscal abusivo".
O caso chegou ao STF devido a uma lei do Rio de Janeiro, que autorizava a cobrança nos dois planos de previdência privada. O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), no entanto, considerou a cobrança sobre o VGBL inconstitucional.
Hás duas semanas, a Câmara aprovou o texto-base do segundo texto de regulamentação da reforma tributária. O texto autoriza a incidência do ITCMD sobre os dois planos, mas com uma isenção para os investidores que ficarem mais de cinco anos no produto financeiro. A votação ainda será concluída, com a análise de estaques, antes do envio para o Senado.
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