Economia
Jogo do Tigrinho: maior parte do valor arrecadado nas apostas deve ser revertido em prêmios para usuários; entenda regras
Portaria define que 85% do total que for arrecadado pelas plataformas com apostas deverão ser distribuídos como prêmio aos usuários
Segundo uma portaria publicada pelo Ministério da Fazenda nesta quarta-feira, jogos eletrônicos como caça-níquel, crash e roleta passam a ter regras de funcionamento. Entre as definições, aplicativos como o Fortune Tiger, o jogo do Tigrinho, estão autorizados, mas deverão, por exemplo, indicar previamente as possibilidades de ganho aos usuários.
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Além disso, as operadoras também terão que distribuir um mínimo de 85% do que foi arrecadado com apostas em prêmios para os usuários das plataformas, e os 15% restantes serão lucro da empresa. A regra é conhecida como RTP (Retorno ao Jogador).
Os novos critérios já começam a valer a partir desta quarta-feira, mas, na prática, vão depender do credenciamento das empresas que vão oferecer o serviço, o que poderá acontecer até o fim deste ano. A partir de 2025, só poderão oferecer esse tipo de aposta quem tiver se credenciado.
Cinco empresas já pediram autorização ao governo até o momento: Kaizen (dona da marca Betano), MMD Tecnologia, Ventmear Brasil, Big Brazil Tecnologia e SPRBTBR.
Confira abaixo os critérios de funcionamento estabelecidos:
O resultado do jogo on-line deve ser determinado por um desfecho de um evento futuro aleatório, ou seja, a partir de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos.
O fator de multiplicação que define o quanto o apostador receberá caso seja premiado deve ser indicado no momento da aposta.
É necessário que a tabela de pagamento que indica todas as possibilidades de ganhos do apostador seja oferecida antes da aposta.
Os jogos de slot (caça-níquel, crash, roleta) seguem proibidos em formato físico.
Deve-se considerar que o jogador abandonou o jogo caso ele fique inativo por 30 minutos.
Inicialmente, a Fazenda tinha dúvidas sobre a autorização de apostas de ganhos variáveis, como o Tigrinho, já que o valor de ganho não é fixo nem conhecido pelo apostador quando este inicia a partida. Por isso, foram definidas regras específicas para o funcionamento do Tigrinho e similares.
O governo também já definiu que as operadoras terão de se hospedar num novo domínio da internet determinado pelo governo, o "bet.br", a partir de 1º de janeiro de 2025.
O estabelecimento das regras são uma forma de o governo enquadrar os jogos na modalidade de quota fixa, quando o jogador sabe quanto ganhará caso determinado resultado seja alcançado.
Para isso, as empresas deverão apresentar de forma clara os cálculos feitos para multiplicar os ganhos dos apostadores. Isso poderá ser considerado uma quota fixa.
Segundo a portaria, as plataformas deverão fornecer:
Tabela de pagamentos e as regras do jogo devem ser claras e justas, para que o apostador não seja enganado.
As informações sobre ganhos com apostas mínimas, máximas e outras apostas devem ser claras.
Tabela de pagamentos devem ser exibidas antes das apostas.
Quando instruções de multiplicadores são exibidas na arte gráfica, deve estar claro a quais situações o multiplicador será aplicado.
A tela de ajuda sempre deve estar disponível ao usuário, sem que seja necessário fazer depósito ou aposta para que ela seja acessada.
As possibilidades de ganho não podem ser alteradas após a aposta.
As plataformas não podem prometer ganhos futuros como “pagamento triplo em breve”.
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