Economia

Dois anos depois, STF declara PEC Eleitoral de Bolsonaro inconstitucional

Ministros afirmaram que julgamento é importante para impedir abusos semelhantes no futuro

Agência O Globo - GLOBO 01/08/2024
Dois anos depois, STF declara PEC Eleitoral de Bolsonaro inconstitucional
Plenário do STF - Foto: Reprodução/internet

O Supremo Tribunal Federal ( STF) determinou nesta quinta-feira como institucionais trechos de uma Emenda Constitucional patrocinada pelo governo Jair Bolsonaro na véspera da eleição de 2022. Durante o julgamento, a maioria dos ministros afirmou que a decisão era importante como uma sinalização para impedir abusos futuros.

A decisão foi tomada por oito votos a dois, atendendo parcialmente a um pedido do partido Novo. O relator, ministro André Mendonça, considerou que houve perda de objeto, ou seja, o caso não deveria mais ser analisado. Gilmar Mendes abriu divergência e foi acompanhado por sete ministros.

— Que possamos sinalizar que valeu uma vez, e não mais. Se não, nós corremos o risco de aprimoramento desse modelo — afirmou Gilmar.

Já o ministro Nunes Marques votou pela improcedência da ação. Cristiano Zanin declarou-se impedido, por ter atuado em uma ação de teor semelhante quando era advogado.

Chamada de PEC Eleitoral, a proposta foi promulgada em julho de 2022, a menos de três meses da eleição, e autorizava o governo a gastar R$ 41,2 bilhões para conceder benefícios. Foi instituído um estado de emergência, o que possibilitou um drible na lei eleitoral e regras fiscais.

Agora, o STF considerou inconstitucionais três artigos. Um deles decretava o estado de emergência devido à "elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados". Outro artigo ampliava o Auxílio Brasil (substituto, na época, do Bolsa Família) e o auxílio-gás, além de criar um auxílio para caminhoneiros e taxistas.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que o julgamento foi importante "pelo futuro":

— Ali houve um fundamento dúplice. Uma emergência pandêmica que existia, de fato, e um interesse eleitoral que existia, de fato. Ali houve uma combinação das duas coisas. Por isso que pareceu bem debatermos em plenário essa questão, não pelo passado, mas sobretudo pelo futuro.

Já o ministro Flávio Dino disse que a decisão tem uma "dimensão profilática":

— Se trata, sobretudo, de um pronunciamento enfático do Supremo de dimensão profilática. Porque imaginemos o efeito sistêmico disso em 5.568 câmaras municipais, caso não haja um pronunciamento enfático de que essa burla é inaceitável. Ou então nós teremos uma desigualdade insuportável. O presidente da República, qualquer que seja ele, tudo pode. E o prefeito do pequeno município vai ser cassado.