Economia
PIX 'automático' começará em outubro de 2024 e promete reduzir custos para pagamentos recorrentes a empresas
Banco Central divulgou nesta quinta-feiras as normas que deverão ser implementadas pelos bancos para oferta do serviço
O Banco Central divulgou nesta quinta-feira as regras de implementação do "Pix Automático", que entrará em vigor em 28 de outubro de 2024. Nessa modalidade de Pix, os usuários poderão realizar pagamentos recorrentes a empresas, como escolas, clubes, distribuidoras de energia, entre outras, sem a necessidade de que haja um convênio com os bancos.
"O Pix Automático irá facilitar cobranças recorrentes e poderá ser utilizado como forma de recebimento por grande variedade de empresas, de diversos tamanhos e setores de atuação. Entre elas, estão concessionárias de serviço público, escolas, faculdades, academias, condomínios, clubes sociais, planos de saúde, serviços de streamings, portais de notícias, clubes por assinatura e empresas do setor financeiro", disse o Banco Central em nota.
Essa modalidade de pagamentos é diferente do PIX "Agendado" recorrente, que pode ter como destinatário do recurso pessoas físicas ou jurídicas, para o pagamento de doações, mesadas, aluguéis. O BC entende os dois serviços como complementares.
"No Pix Automático, as instruções de pagamento são sempre fornecidas pelo usuário recebedor, que deverá ser necessariamente pessoa jurídica, mediante autorização prévia do usuário pagador. Por sua vez, no Pix Agendado recorrente, as instruções de pagamento são sempre fornecidas pelo próprio usuário pagador, que poderá ter como destinatário pessoa física ou pessoa jurídica."
A expectativa do Banco é de que o PIX automático reduza custos para as empresas recebedores e ajuda também a diminuir os índices de inadimplência.
"Entre as regras gerais de funcionamento do Pix Automático, estão especificação das jornadas para a autorização prévia; normas para o cancelamento da autorização; regras para a rejeição e para a liquidação da transação; funcionalidades a serem disponibilizadas ao usuário pagador e ao usuário recebedor; regras de devolução e responsabilização em caso de erro; limite diário para as transações relacionadas ao produto, entre outras", disse o Banco Central.
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