Economia
TCU suspende decisão, e Petrobras vai registrar novo estatuto que abre espaço para indicações políticas
Alterações propostas pela direção da empresa enfraquecem critérios da Lei das Estatais, mas é questionada no TCU e STF
Os acionistas da Petrobras aprovaram, na semana passada, mudanças no estatuto da companhia que poderão permitir indicações políticas para cargos na alta gestão da estatal, numa votação apertada definida pela posição do governo como acionista majoritário.
A Petrobras informou na noite de hoje que, ainda nesta quarta-feira, recebeu uma notificação do Tribunal de Contas da União (TCU) revogando a medida cautelar dada pela Corte de contas que suspendia os efeitos da assembleia para registro do estatuto até o julgamento do mérito de uma ação sobre o tema.
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Dessa forma, a estatal informou, em comunicado ao mercado, que, com a revogação da decisão provisória, "providenciará o registro da ata" da assembleia de acionistas na Junta Comercial do Rio de Janeiro (Jucerja), já que a companhia estatal é sediada na capital fluminense.
Uma medida cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU) no dia da assembleia, dada pelo ministro Jorge Oliveira, porém, determinou que as alterações relativas à política de indicações para cargos na Petrobras com base no entendimento do conflito de interesse só poderão ser registradas formalmente após manifestação final da corte sobre denúncias de irregularidades. As demais alterações aprovadas (com base na Lei das Estatais) já passariam a valer.
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Agora, essa decisão provisória não vale mais, embora o TCU ainda possa declarar que as mudanças no estatuto são inválidas quando julgar definitivamente o processo que questiona a iniciativa.
O que mudou no estatuto
As principais alterações no estatuto têm como base a decisão liminar do STF, do ministro Ricardo Lewandowski, de março deste ano, que suspendeu os efeitos da Lei das Estatais quanto à restrição a indicações de conselheiros e diretores que sejam titulares de cargos públicos ou que tenham atuado, nos três anos anteriores, na estrutura decisória de partido político ou de campanha eleitoral. O julgamento do mérito pelo plenário da Corte foi suspenso hoje por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.
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As novas regras vão permitir que possam ser indicados para o Conselho de Administração ministros e secretários estaduais e até municipais, além de titulares de cargos em comissões na administração pública e mesmo representantes do órgão regulador ao qual a Petrobras está sujeita, a Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Também abriu-se o caminho para outras indicações antes proibidas, como a de nomear para a diretoria estatutária nomes que estão em partidos políticos, com mandato no Legislativo de qualquer ente federativo, que tenham cargo em entidade sindical ou comandem empresas que atuaram como fornecedoras da Petrobras nos últimos três anos.
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Cai também a proibição ao ingresso de profissionais que trabalharam nos três anos anteriores à indicação para um cargo na Petrobras como membros de estrutura decisória de partido político, tenha trabalhado na organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.
Se o representante dos empregados no Conselho de Administração não completar seu mandato, será preciso nova eleição para que ele seja substituído. Hoje, o segundo colocado assume o posto.
Outra alteração prevista é a exclusão da cobertura, no contrato de seguro, dos custos de defesa de executivos da companhia em processos judiciais decorrentes de atos ilícitos. Hoje, ex-gestores, mesmo acusados de desvios financeiros, têm os custos de defesa pagos pela estatal.
A assembleia aprovou ainda uma alteração no artigo 21 do estatuto da companhia, a pedido do representante da União na assembleia de acionistas, Ivo Timbo, procurador da Fazenda.
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Antes dessa modificação, o texto do artigo dizia que a empresa deveria vedar indicações por conflito de interesses formal que estivessem “expressamente previstos em lei”. Essa lei, no entanto, não traz de forma expressa todos os casos que podem ser caracterizados assim. E isso pode, segundo fontes próximas à companhia, abrir caminho para qualquer indicação a cargos na Petrobras.
Com a mudança, as hipóteses de conflito formal seguem com os casos previstos em lei, e foram incluídas as hipóteses de conflito material, aquelas que podem gerar benefício próprio ao indicado ao cargo.
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