Economia
Dívidas com a Receita Federal poderão ser quitadas com 100% de desconto em juros e multas
Possibilidade consta em lei sancionada por Alckmin. Norma ainda precisa ser regulamentada
Contribuintes que estejam em débito com a Receita Federal podem quitar seus tributos em atraso com desconto de até 100% nos juros e multas e com parcelamento da dívida. A possibilidade é prevista na Lei nº 14.740, sancionada na semana passada pelo então presidente da República em exercício Geraldo Alckmin.
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A medida ainda precisa ser regulamentada. O objetivo da norma, segundo o governo, é promover a regularização fiscal, para reduzir as cobranças e ampliar a arrecadação.
De acordo com o texto, o desconto de 100% dos juros será válido para o pagamento de pelo menos metade da dívida à vista, e o restante em 48 parcelas. O parcelamento será acrescido de juros (Taxa Selic, hoje em 12,25% ao ano). A norma ainda dá como opção o uso de recursos tributários para o pagamento destes 50%, como:
créditos de prejuízo fiscal
precatórios
saldo negativo de Imposto de Renda
base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Quem pode aderir?
A medida vai abranger contribuintes que não se enquadram entre as microempresas e empresas de pequeno porte participantes do regime do Simples Nacional. O prazo para adesão ao programa de autorregularização será de até 90 dias após a regulamentação da lei.
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Vale para quais impostos?
A medida valerá para tributos que não tenham sido quitados até a data de publicação da lei (no dia 30 de novembro), inclusive os que estiverem em procedimento de fiscalização, ou seja, para contribuintes em dívida que ainda não foram autuados pelo Fisco.
De acordo com o texto sancionado, poderão ser regularizados todos os tributos administrados pela Receita, entre eles:
Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF)
CSLL (Contribuição social sobre o lucro líquido)
IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários)
Imposto territorial rural (ITR)
IPI (Imposto sobre produtos industrializados)
Imposto de importação (II)
Imposto de exportação (IE)
Contribuições previdenciárias das pessoas físicas
Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas
Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins
Cide-combustíveis (Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações realizadas com combustíveis)
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