Economia

Plano de saúde terá que cobrir operação de mudança de sexo para mulher transexual, decide STJ

A Corte analisou o caso de uma mulher transexual que ajuizou ação para obrigar a operadora de plano de saúde a pagar pelas cirurgias.

Agência O Globo - EXTRA 05/12/2023
Plano de saúde terá que cobrir operação de mudança de sexo para mulher transexual, decide STJ

As operadoras de planos de saúde têm a obrigação de custear as cirurgias de mudança de sexo e de plástica mamária com implantação de próteses para mulheres transexuais. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte analisou o caso de uma mulher transexual que ajuizou ação para obrigar a operadora de plano de saúde a pagar pelas cirurgias.

Os ministros levaram em conta que os procedimentos são reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) como procedimentos de afirmação de gênero do masculino para o feminino e foram também incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com indicação para o processo de mudança de sexo. Dessa forma, segundo o colegiado, tanto a cirurgia de pessoas transgênero quanto a implantação de próteses mamárias não podem ser consideradas procedimentos experimentais ou estéticos.

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As instâncias ordinárias acolheram o pedido e condenaram a operadora a autorizar a realização das cirurgias e a arcar com todas as despesas médicas inerentes, incluindo o pré e o pós-operatório, bem como a pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral.

No recurso especial ao STJ, a operadora alegou que o tratamento não seria de cobertura obrigatória, uma vez que o procedimento de mudança de sexo é experimental, sendo, inclusive, disponibilizado pelo SUS com esse caráter. Sustentou também que a cirurgia plástica mamária possui cobertura somente para tratamento de câncer, e o implante pretendido pela autora da ação seria estético.

Procedimentos foram reconhecidos e incorporados pelo SUS

A ministra Nancy Andrighi observou que a autora é mulher transexual e sua condição é atualmente classificada pela medicina como incongruência ou disforia de gênero. A relatora destacou que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), essa condição, muitas vezes, leva a um desejo de "transição" para a pessoa viver e ser aceita conforme o gênero, seja por meio de tratamento hormonal, intervenção cirúrgica ou outros serviços de saúde, alinhando o corpo tanto quanto desejar – e na medida do possível – ao gênero vivenciado.

Nancy Andrighi ressaltou que o Ministério da Saúde instituiu o acesso ao processo para o transgênero no serviço público de saúde, e incorporou novos procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais à tabela do SUS.

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Prótese mamária

A ministra também explicou que a cirurgia plástica para incluir prótese mamária, em tais casos, não é um procedimento estético.

"Procedimentos cirúrgicos prescritos pelo médico assistente, que não se enquadram nas exceções do artigo 10 da Lei 9.656/1998, que são reconhecidos pelo CFM e foram incorporados ao SUS para a mesma indicação clínica, e que estão listados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sem diretrizes de utilização, encontram-se satisfeitos os pressupostos que impõem à operadora do plano de saúde a obrigação de sua cobertura", concluiu a ministra.