Economia
MEI: prazo de pedido de inscrição estadual de vendas é prorrogado
O prazo foi estendido até o dia 29 de janeiro
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) do Rio de Janeiro tiveram prazo de pedido voluntário da inscrição estadual prorrogado até o dia 29 de janeiro. O registro, que traz novas alternativas de atuação para quem exerce atividade com incidência de ICMS, já foi adquirido por mais de 110 mil profissionais da categoria.
A inscrição possibilita a oferta de produtos em plataformas de marketplace que exigem o registro na Secretaria de Fazenda, permite a compra de mercadorias de fornecedores que também pedem a inscrição e automatiza a emissão de notas fiscais.
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Aplicativo
A partir de agora os MEIs com inscrição estadual podem acessar o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) para emitir documentos fiscais eletrônicos gratuitamente. A plataforma, disponível para os sistemas Android e IOS, foi liberada para os empreendedores fluminenses em dezembro.
A versão atual da plataforma permite a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) nas operações de venda. Em breve, o procedimento será liberado também para remessas e devoluções. O sistema deve ser acessado com o login da conta Gov.br e o preenchimento de informações básicas do contribuinte.
A plataforma permite a criação de catálogos de clientes, produtos e transportadores. O App também possibilita a emissão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), o cancelamento das notas fiscais, o encaminhamento dos arquivos por outros aplicativos e a geração de relatórios mensais das notas (NF-e e NFC-e) emitidas.
Pedido de inscrição estadual
A inscrição estadual passará a ser obrigatória a partir do dia 30 de janeiro. O cadastro junto a Fazenda deve ser feito no portal da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja), clicando em “Serviços”, “REGIN”, “Serviços REGIN” e “Pedido de Legalização da Inscrição”. Após o procedimento, é necessário fazer o login no sistema, preencher e enviar o formulário. A prorrogação foi concedida pela Resolução Sefaz 589/2023.
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