Economia

Especialistas, entidades empresariais e sindicatos defendem constitucionalidade da desoneração da folha

Projeto que prorroga até 2027 redução do custo de contratação de 17 setores que mais empregam foi aprovado no Congresso

Agência O Globo - GLOBO 10/11/2023
Especialistas, entidades empresariais e sindicatos defendem constitucionalidade da desoneração da folha
Barroso - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Especialistas, centrais sindicais e entidades empresariais defendem que é constitucional o projeto de prorrogação até 2027 da desoneração da folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam no país. A medida pode ser sancionada pelo presidente Lula até o dia 23 de novembro.

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A presidente da Federação de Manutenção da Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática, Vivien Suruagy, explica que a constitucionalidade da desoneração é clara, já que se trata da prorrogação de uma medida em vigor, e não da instituição de um novo benefício.

— Houve diversos estudos, pareceres e decisões no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a desoneração da folha. Há um parecer da constitucionalidade que foi feito pela Câmara dos Deputados, em 2020, tem parecer do Senado. Não é nova instituição, é manutenção de regime vigente — ressaltou.

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O parecer da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara mencionado por Suruagy ressalta que a Reforma da Previdência de 2019 não veda a prorrogação das desonerações já autorizadas e que são distintos os instintos jurídicos da instituição e da prorrogação de tributos ou de benefícios fiscais. Por isso, “não se verifica inconstitucionalidade material” na prorrogação da desoneração.

— A desoneração da folha de pagamento se reveste de constitucionalidade, uma vez que aquela desoneração se justifica pelo fato inequívoco de que um dos objetivos de política econômica é promover a estabilidade econômica, cujas metas inerentes correspondem à manutenção do emprego e da renda em determinados setores da economia que se encontram mais fragilizados e necessitam de algum suporte do Estado — disse a advogada constitucionalista com mestrado em Administração Pública pela FGV de São Paulo Vera Chemim.

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A desoneração da folha está em vigor até o próximo dia 31 de dezembro. O modelo substitui a contribuição previdenciária patronal de empresas de setores que são grandes empregadores, de 20%, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Essa troca diminui custos com contratações para 17 setores, como têxtil, calçados, construção civil, call center, comunicação, fabricação de veículos, tecnologia e transportes. Os segmentos são responsáveis por 9 milhões de empregos formais.

Em 2021, o então ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, votou para rejeitar a tese de inconstitucionalidade defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU).

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Para Lewandowski, a medida é constitucional e foi importante para proteger empregos e não desrespeitou a legislação. “É possível afirmar que a reoneração da folha, caso fosse implementada em janeiro de 2021, levaria a inúmeras demissões”, votou o ministro, à época.

“Deve ser prestigiada a interpretação conferida pelo Congresso Nacional, no exercício de suas atribuições constitucionais, quando, por ampla maioria, deliberou por manter o regramento ora impugnado, inexistindo qualquer vício de constitucionalidade a ser declarado”, acrescentou o ministro.

O presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, lembra que essa é a terceira vez que a desoneração será prorrogada.

— Não faz sentido alguém falar em inconstitucionalidade, do contrário, já teria caído. O ideal é tratar disso em definitivo na Reforma Tributária. Mas até lá, a prorrogação é fundamental — ressaltou.