Economia
Prorrogada a MP sobre restituição de passagem e ingressos cancelados por pandemia
O Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias a vigência de duas medidas provisórias enviadas pelo Executivo. A MP 1.101/22, que prorrogou para 2023 o prazo para remarcação ou restituição de valores pagos em ingressos de eventos, passagens e reservas que foram canceladas por conta da pandemia do coronavírus.
A medida é retroativa e inclui também contratos que ficaram pendentes desde 2020.
O consumidor pode pedir o reembolso até 120 dias do dia do adiamento ou cancelamento dos serviços ou 30 dias antes do evento.
O prazo pode ser estendido por mais 120 dias por motivos de falecimento, internação ou força maior.
Também foi prorrogada por mais 60 dias a MP 1.102/22, que abre crédito extraordinário de R$ 479,9 milhões no orçamento deste ano para municípios atingidos por chuvas.
Autor: Lorenna Rodrigues
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