Economia
Autorregulação do consignado aplica 66 punições a correspondentes bancários
A Autorregulação para o Consignado, ferramenta do setor bancário para acompanhar e punir possíveis irregularidades relacionadas aos empréstimos consignados, aplicou 66 sanções a correspondentes bancários em agosto, número maior que o de julho, quando foram 55 punições. O número de agosto se iguala ao de junho deste ano, quando as punições chegaram ao maior patamar desde janeiro de 2020, quando a autorregulação foi instituída.
Ainda em agosto, foram 32 advertências, ante 19 no mês anterior, além de 34 suspensões temporárias, e nenhuma definitiva. Desde o início da vigência da autorregulação, foram 671 sanções, 321 advertências a correspondentes bancários e 147 suspensões temporárias. 27 agentes foram definitivamente proibidos de prestar serviços aos bancos no mesmo período.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), entidades que adotam a ferramenta, a autorregulação mostra o compromisso do setor bancário com a transparência e o aperfeiçoamento da oferta de consignado. 32 instituições participam da iniciativa, representando 99% do volume da carteira de crédito consignado do País.
“A autorregulação é um indicador de qualidade do correspondente, que é um elo importante no modelo de contratação do consignado. E, apesar de jovem, ela já vem mostrando resultado, coibindo as más práticas e trazendo mais transparência às operações. Quem ganha com isso é todo o sistema, bancos e consumidores”, diz, através de nota, o presidente da Febraban, Isaac Sidney.
Para a presidente da ABBC, Sílvia Scorsato, a autorregulação ajuda a proteger o consumidor de práticas lesivas. “O avanço de sua utilização trará cada vez mais segurança e transparência para os consumidores”, afirma.
A autorregulação acompanha a ação dos correspondentes através de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou nos Procons, no Banco Central ou através do site Consumidor.gov.br. Além disso, também avalia ações judiciais e os indicadores de uma auditoria.
É considerada falta grave qualquer forma de captação ou tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores sem autorização. Todos os bancos participantes da autorregulação assumem o compromisso de adotar as melhores práticas de proteção e tratamento de dados pessoais, segundo as entidades.
Autor: Matheus Piovesana
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