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Viúva e filho de Chorão perdem direitos sobre marca Charlie Brown Jr para empresa americana

Disputa pelo nome da banda, semelhante ao desenho animado Peanuts, envolve ações judiciais e acusações de fraude; entenda o caso

Agência O Globo - 11/12/2025
Viúva e filho de Chorão perdem direitos sobre marca Charlie Brown Jr para empresa americana
Cover de Chorão impressiona Marcos Mion por semelhança - Foto: Reprodução

O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) decidiu que apenas a empresa americana Peanuts Worldwide — criadora do desenho animado "Peanuts" (conhecido no Brasil como "Minduim" ou "Snoopy e sua turma") — detém os direitos sobre a marca Charlie Brown Jr. Com isso, Graziela Gonçalves, viúva do cantor Chorão (1970-2013), e Alexandre Ferreira Lima Abrão, filho único do artista, perderam a titularidade sobre o nome da banda.

Nos últimos anos, a disputa pelo uso do nome movimentou ações judiciais e polêmicas envolvendo a família e ex-integrantes do grupo. Chorão, vocalista e fundador do Charlie Brown Jr., faleceu em março de 2013 devido a uma overdose, agravada por problemas cardíacos preexistentes.

Em 2022, Alexandre afirmou ter registrado a marca da banda no INPI, em copropriedade com a Peanuts Worldwide. No entanto, surgiram denúncias de que um documento apresentado para comprovar o acordo era fraudulento, com assinatura falsa de um representante da empresa americana.

Enquanto o pedido da Peanuts estava em análise, Graziela Gonçalves também conseguiu garantir, temporariamente, o direito compartilhado sobre a marca, passando a figurar como uma das titulares, ao lado de Alexandre e da própria Peanuts. Pouco depois, a defesa de Alexandre reconheceu a falsidade do documento e alegou que ele teria sido vítima de um golpe, enganado por alguém que se passou por representante da empresa. A explicação foi contestada pelos músicos Marcão Britto e Thiago Castanho, que movem ação judicial contra Alexandre.

Durante toda a trajetória do Charlie Brown Jr., Chorão nunca obteve a propriedade intelectual da marca, apesar de diversas tentativas junto ao INPI. Em todas as ocasiões, a Peanuts negou autorização para o uso do nome.

Na decisão mais recente, divulgada em novembro deste ano, o INPI devolveu a exclusividade da marca à Peanuts Worldwide, justificando que títulos protegidos por direito autoral não podem ser registrados sem consentimento do titular. As equipes jurídicas de Alexandre e Graziela devem recorrer da decisão e avaliam os próximos passos.