Cidades
Braskem é condenada a restituir mais de R$ 221 milhões à CBTU por danos causados em Maceió
Justiça Federal reconhece responsabilidade da mineradora pelos prejuízos provocados pelo afundamento do solo e determina ainda pagamento de danos morais e construção de nova linha férrea
A Justiça Federal em Alagoas condenou a Braskem a restituir mais de R$ 221 milhões à Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) pelos prejuízos causados à malha ferroviária afetada pelo desastre ambiental provocado pela exploração de sal-gema em Maceió. A decisão foi assinada pelo juiz federal Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, da 1ª Vara Federal de Alagoas.
Segundo a sentença, a empresa deverá ressarcir os investimentos realizados pela CBTU na infraestrutura ferroviária comprometida pelo afundamento do solo nos bairros do Mutange, Bebedouro e Bom Parto. O valor exato ainda será apurado em fase de liquidação de sentença, mas a ação aponta montante superior a R$ 221,6 milhões.
O processo foi movido pela CBTU e pela União Federal após a interrupção das operações ferroviárias em áreas consideradas de risco pela Defesa Civil. A paralisação afetou diretamente milhares de usuários do transporte público na Região Metropolitana de Maceió.
Na decisão, o magistrado reconheceu a responsabilidade civil objetiva da Braskem pelos danos decorrentes da atividade de mineração de sal-gema, apontando que o fenômeno de subsidência do solo atingiu diretamente a infraestrutura ferroviária utilizada pela CBTU.
Além da restituição milionária, a Justiça também condenou a Braskem ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais à CBTU, sob o entendimento de que a interrupção do serviço ferroviário abalou a imagem institucional da empresa pública perante a população.
A sentença ainda determina que a mineradora custeie integralmente a elaboração do projeto e a construção de um novo trecho ferroviário em local considerado seguro, além de financiar campanhas publicitárias voltadas à reparação da imagem da CBTU e à orientação da população.
O juiz também confirmou a manutenção das medidas emergenciais já implementadas entre as partes, incluindo baldeação de passageiros e suporte operacional aos VLTs, até a implantação definitiva das soluções determinadas judicialmente.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Mais lidas
-
1GREVE
PM usa bombas e gás para desocupar reitoria da USP; estudantes prometem ato unificado na segunda (11)
-
2MACEIÓ
Servidores cobram JHC por caso Banco Master e perdas salariais
-
3TÊNIS INTERNACIONAL
Sinner pode quebrar dois recordes históricos se vencer Ruud na final do Masters 1000 de Roma
-
4INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Aeroporto de Penedo está pronto e aguarda autorização para primeiros voos, afirma Paulo Dantas
-
5CONFLITO FUNDIÁRIO
SSP/AL recebe vereador e representantes de grupo envolvido em disputa de terras em Palmeira dos Índios