Cidades
STF mantém condenação de ex-prefeito Toninho Lins a 13 anos de prisão
Primeira Turma confirmou decisão da ministra Cármen Lúcia, rejeitando recurso da defesa que tentava anular sentença por crimes de fraude e falsidade ideológica
Em julgamento unânime encerrado na última sexta-feira, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a condenação de Antônio Lins de Souza Filho, o "Toninho Lins", ex-prefeito de Rio Largo. Com a decisão, o ex-gestor deverá cumprir a pena de 13 anos e 8 meses de reclusão por crimes de falsidade ideológica e fraude em licitação.
O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que já havia acatado um recurso do Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL). A decisão do STF reverte um entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que chegou a anular a condenação imposta originalmente pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) em 2016.
Manobra jurídica e má-fé
A defesa de Toninho Lins buscava anular o processo alegando que o TJ-AL não teria competência para julgá-lo, uma vez que ele havia renunciado ao cargo de prefeito em março de 2016, perdendo o foro privilegiado antes do fim da instrução processual.
Entretanto, a ministra Cármen Lúcia apontou a existência de má-fé na estratégia da defesa. Segundo a relatora, os advogados questionaram a competência do tribunal somente após a condenação ter transitado em julgado (quando não cabem mais recursos sobre o mérito) e após uma mudança de entendimento do próprio Supremo sobre as regras do foro por prerrogativa de função.
"A decisão reforça o cumprimento da sentença que transitou em julgado ainda em abril de 2018, encerrando uma longa disputa jurisdicional sobre o caso."
Votação no Colegiado
O caso foi analisado em ambiente virtual. Além de Cármen Lúcia, votaram pela manutenção da pena os ministros:
Alexandre de Moraes
Cristiano Zanin
Flávio Dino
Luiz Fux (que também integra a Primeira Turma)
Com o resultado, a tentativa de reverter a punição por meio de recurso contra a decisão individual da relatora foi negada, confirmando a necessidade de execução imediata da pena imposta pelas irregularidades cometidas durante a gestão do ex-prefeito.
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