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Eleição da Mesa da Câmara de Palmeira dos Índios é anulada e novo pleito só poderá ocorrer em outubro

Juíza estabelece data e impõe freio em arranjo político e anula eleição

Redação 05/03/2026
Eleição da Mesa da Câmara  de Palmeira dos Índios é anulada e novo pleito só poderá ocorrer em  outubro
Mesa Diretora só poderá realizar eleição para o próximo biênio em outubro

PALMEIRA DOS ÍNDIOS (AL) — A Justiça de Alagoas anulou a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Palmeira dos Índios para o biênio 2027/2028 e determinou que um novo pleito só poderá ser realizado a partir de outubro de 2026, seguindo o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão é da juíza Isys Gabriela Leite Martins Dantas, titular da 1ª Vara da Comarca de Palmeira dos Índios, que julgou totalmente procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, por iniciativa do promotor de Justiça Ricardo de Souza Libório.

Na sentença, a magistrada declarou incidentalmente inconstitucional a alteração no Regimento Interno da Câmara, introduzida pela Resolução nº 488/2025, que havia permitido a antecipação da eleição da Mesa Diretora. Segundo o entendimento judicial, a mudança violou princípios constitucionais fundamentais, especialmente o princípio republicano, o princípio democrático e o critério da contemporaneidade entre eleição e mandato.


Eleição antecipada é considerada irregular


A eleição anulada havia sido realizada em 21 de fevereiro de 2025, durante a 16ª sessão extraordinária da atual legislatura, quando os vereadores escolheram antecipadamente a Mesa Diretora que comandaria o Legislativo municipal no período de 2027 a 2028.

Para a Justiça, essa antecipação contraria entendimento consolidado do STF, segundo o qual a eleição para as mesas diretoras deve ocorrer em período próximo ao início do mandato que será exercido, garantindo o princípio da contemporaneidade e evitando a perpetuação antecipada de arranjos políticos.

Com a decisão, todos os atos decorrentes da eleição realizada em fevereiro de 2025 foram declarados sem efeito.


Novo prazo para eleição


A sentença também estabelece regras claras para a realização de um novo pleito.

De acordo com a decisão judicial, a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 somente poderá ocorrer a partir de outubro de 2026, prazo considerado compatível com a jurisprudência do STF fixada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.350, 7.733 e 7.734.


Multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento


A juíza também determinou que qualquer tentativa de realização de nova eleição antes desse prazo poderá resultar em multa de R$ 200 mil, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

A medida busca impedir novas manobras regimentais que antecipem disputas internas pelo comando do Legislativo municipal.


Ministério Público renuncia a recurso


Após a publicação da decisão, o promotor Ricardo de Souza Libório, autor da ação civil pública, informou nos autos que o Ministério Público não pretende interpor recurso, concordando com o teor da sentença.

Com isso, o processo tende a avançar mais rapidamente para o trânsito em julgado, consolidando a anulação da eleição antecipada.


Impacto político


A decisão representa um revés político dentro da Câmara Municipal de Palmeira dos Índios, onde a eleição antecipada havia sido interpretada como parte de um arranjo político para definir, com grande antecedência, o comando do Legislativo no próximo ciclo institucional.

Com a anulação, o debate sobre a sucessão da Mesa Diretora deverá ser reaberto apenas em 2026, reconfigurando os bastidores da política local.