Cidades
Morre no HGE suspeito baleado durante operação da Polícia Federal em prédio de luxo em Maceió
Um dos alvos da Operação Blefe, realizada pela Polícia Federal (PF) com apoio do Batalhão de Operações Especiais (BOPE), que mirou membros de uma organização criminosa que se estabeleceu em Maceió para lavar dinheiro do tráfico, morreu após ser baleado por policiais que cumpriam um mandado de prisão contra ele, nesta quinta-feira, 11.
O homem se encontrava em um prédio de alto padrão no bairro da Jatiúca e, quando percebeu a ação dos agentes, tentou reagir e acabou baleado. Um vídeo divulgado nas redes sociais, mostra o momento em que o suspeito é carregado pelos policiais militares até uma caminhonete da corporação.
Ele foi levado até o Hospital Geral do Estado (HGE), mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.
Operação
Os policiais da PF e do BOPE cumpriram, na manhã desta quinta-feira, em Maceió, três mandados de prisão preventiva e quatro mandados de busca e apreensão, expedidos pela 17ª Vara Criminal da Capital, visando reprimir as ações dos criminosos e colher maiores provas dos crimes praticados em Alagoas, bem como identificar outras pessoas envolvidas na lavagem de dinheiro.
As investigações iniciaram quando policiais federais tomaram conhecimento de que integrantes de uma facção criminosa que domina o tráfico de drogas no oeste baiano teriam fixado residência em Maceió e estariam fazendo uso de falsas identidades para fugir da Justiça e para a aquisição de bens em nome de terceiros.
Apesar de não trabalharem ou possuírem fontes de renda lícitas, os investigados ostentavam alto padrão de vida, passando o dia em restaurantes de praia badalados e circulando em veículos importados de alto valor.
Durante as diligências, os policiais confirmaram a falsidade ideológica e descobriram que um dos investigados é foragido da Justiça paraibana.
Os suspeitos foram investigados pelos crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e participação em organização criminosa, previstos nos artigos 1º, da Lei nº 9.613/98, art.299 do Código Penal e art. 2º, da Lei 12.850/13, podendo pegar mais de 20 anos de reclusão se condenados, a depender do grau de participação de cada um.
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