Cidades
Multa grave para quem estacionar em vagas preferenciais, a partir de janeiro

Segundo Traad, respeitar a vaga do deficiente, ou do idoso, é questão de educação (Foto: Paulo Rosa)
A partir de janeiro de 2016 quem estacionar veículos em vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência, vai receber multa de R$ 127, 69 e cinco pontos na Carteira de Habilitação. A infração vai passar a ser considerada grave, e aumenta o rigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e está de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Segundo a Legislação de Trânsito, dos 100 % de vagas de estacionamento dos municípios apenas 2% são reservadas a pessoas com deficiência e 5% a idosos.
O texto que determina a punição, relacionada a essa infração, foi alterado no artigo 181, inciso XVII, que no momento, determina apenas uma penalidade mais branda, com três pontos na Carteira e R$ 53,20 de multa.
De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Detrans, Marcos Traad,a nova redação endurece a pena porque o bom senso não está sendo o suficiente. “Se os motoristas respeitassem o direito do estacionamento preferencial, não seria necessário mudar a Lei. Infelizmente, muita gente ainda pensa que não tem problema usar a vaga só por um minutinho. Assim, o legislador teve de apelar para o bolso”, explicou.
A nova redação prevê, ainda, o auxílio ao deficiente auditivo, e assegura a acessibilidade de comunicação, mediante emprego de tecnologias assistivas ou de ajudas técnicas em todas as etapas do processo de habilitação.
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