Brasil
MEC descarta federalização da Gama Filho e da UniverCidade
O Ministério da Educação (MEC) descartou a federalização da Universidade Gama Filho e da Centro Universitário da Cidade (UniverCidade), ambas geridas pelo Grupo Galileo e descredenciadas na segunda-feira (13). Em nota, o ministério diz que não é possível contratar os professores e os funcionários administrativos sem concurso público, e que não há base jurídica para os estudantes ingressarem em universidades públicas sem passar por processo seletivo.
“Não existe qualquer amparo constitucional e legal para a contratação dos cerca de 1,6 mil professores e aproximadamente mil técnicos-administrativos das instituições sem concurso público”, diz e acrescenta: “Não reconhecemos base jurídica para que cerca de 12 mil estudantes da Gama Filho e UniverCidade possam ingressar em qualquer universidade pública desconsiderando o processo seletivo em curso, o Sisu (Sistema de Seleção Unificada), que teve mais de 2,5 milhões de inscritos no Brasil, sendo 479.496 nas universidades públicas do Rio de Janeiro. Considerando ainda que em todas as instituições públicas do Rio de Janeiro foram oferecidas 16.740 vagas”.
A nota foi divulgada após o apoio dado por reitores à federalização das universidades do Grupo Galileo. Ontem (13), os dirigentes das universidades Federal do Rio (Uni-Rio), Federal Rural do Rio (UFRRJ), da Federal Fluminense (UFF), da Federal do Rio (UFRJ) e do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet-RJ) se disseram preocupados com a qualidade da educação e a responsabilidade do governo federal no credenciamento e acompanhamento das instituições da educação superior no país.
O MEC diz que “os reitores do Rio de Janeiro jamais apresentaram ao MEC esta suposta proposta de federalização” e que “em conjunto com a Procuradoria Federal de Direito de do Cidadão, continuará encaminhando a transferência assistida por meio de edital público, com acompanhamento dos estudantes, pais e comunidade acadêmica. Para que com esse trabalho responsável e com respaldo jurídico, na retomada do ano letivo, os estudantes tenham sua situação acadêmica normalizada”.
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