Setor de eventos

13/03/2024
Setor de eventos
Foto: José Cruz/Agência Brasil

A extinção do Perse (programa emergencial de retomada do setor de eventos) por meio da Medida Provisória n.1202/23 é inconstitucional e afronta o princípio da segurança jurídica.

O Perse foi instituído por meio da Lei Federal n.14.148/21 com objetivo de criar mecanismos de funcionamento do setor de eventos em virtude da pandemia da Covid 19 que praticamente arrasou o setor.

Dentre as medidas a lei federal isentou o setor do pagamento de impostos e contribuições sociais por um período de 60 meses, portanto, juridicamente inaplicável sua extinção por MP.

Pedro Oliveira

Pedro Oliveira

Escritor e jornalista com vasta experiência em análise política. Autor dos livros “Arquivo Aberto/Crônica de um Brasil Corrupto”, “Brasil 2006 A História das Eleições” / “Manual Prático de Licitações e Contratos” “Resumo Político - Crônicas, histórias e os bastidores da política brasileira”. Articulista político da Tribuna do Sertão, Jornal Extra e Blog Resumo Político. Pós graduado em Ciências Políticas pela UnB, Presidente do Instituto Cidadão e Membro Coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Atuou no Diário de São Paulo, Revista NÓS ( SP), Diários Associados ( Jornal de Alagoas), Jornal de Hoje. Fundador do Jornal Opinião e do Correio de Alagoas, este junto com o jornalista Pedro Collor de Mello.