Setor de eventos
13/03/2024
A extinção do Perse (programa emergencial de retomada do setor de eventos) por meio da Medida Provisória n.1202/23 é inconstitucional e afronta o princípio da segurança jurídica.
O Perse foi instituído por meio da Lei Federal n.14.148/21 com objetivo de criar mecanismos de funcionamento do setor de eventos em virtude da pandemia da Covid 19 que praticamente arrasou o setor.
Dentre as medidas a lei federal isentou o setor do pagamento de impostos e contribuições sociais por um período de 60 meses, portanto, juridicamente inaplicável sua extinção por MP.
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