Sem licitação
12/11/2023
As contratações e compras na administração pública deveriam como regra, ser precedidas de processo licitatório, através do qual a empresa ou o fornecedor que, cumprindo a regras, oferecesse melhores vantagens financeiras e qualitativas seria vencedora. Assim diz a lei 8666/93 em vigor e também a 14133/21 que entrará em vigor a partir de janeiro do próximo ano.
Burlando a lei, afrontando os órgãos de Controle Externo, as administrações públicas, principalmente nas prefeituras municipais, têm adotado como prática o instituto da dispensa ou inexigibilidade de licitação em negócios públicos o que é crime, quando ocorrido ao arrepio da lei.
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