Mulheres na política

03/03/2022
O Ministério Público Eleitoral enviou ofício aos diretórios nacionais de 31 partidos políticos brasileiros recomendando que façam as alterações necessárias em seus estatutos, para adequá-los à Lei 14.192/2021, que traz mecanismos de combate à violência política contra a mulher. A recomendação fixa o prazo de 45 dias, a contar do recebimento do ofício, para que as legendas informem ao MP Eleitoral as providências adotadas. Caso a recomendação não seja atendida, o órgão poderá acionar a Justiça para que os partidos sejam responsabilizados pelo descumprimento da lei e para que os ajustes sejam feitos no estatuto. O documento com as recomendações é assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet. Em vigor desde 5 de agosto, a Lei 14.192/2021 estabelece que os partidos políticos devem incluir em seus estatutos mecanismos internos voltados para a prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher. Essa legislação fixou, ainda, o prazo de 120 dias, a contar da publicação da lei, para que tais ajustes fossem feitos nos regulamentos internos das agremiações. Esse prazo terminou em 3 de dezembro de 2021.
Pedro Oliveira

Pedro Oliveira

Escritor e jornalista com vasta experiência em análise política. Autor dos livros “Arquivo Aberto/Crônica de um Brasil Corrupto”, “Brasil 2006 A História das Eleições” / “Manual Prático de Licitações e Contratos” “Resumo Político - Crônicas, histórias e os bastidores da política brasileira”. Articulista político da Tribuna do Sertão, Jornal Extra e Blog Resumo Político. Pós graduado em Ciências Políticas pela UnB, Presidente do Instituto Cidadão e Membro Coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Atuou no Diário de São Paulo, Revista NÓS ( SP), Diários Associados ( Jornal de Alagoas), Jornal de Hoje. Fundador do Jornal Opinião e do Correio de Alagoas, este junto com o jornalista Pedro Collor de Mello.