Julgamento equivocado
12/05/2018
Pegou mal para o desembargador Celyrio Adamastor que decidiu que políticos carimbados por atos de corrupção possam disputar as próximas eleições, passando por cima do legal e do moralmente correto.
Teve a indignação da sociedade e a reação pronta do Ministério Público que disse: “a teratologia/ilegalidade da decisão impugnada’, de forma absolutamente genérica e sem a devida fundamentação, o Poder Judiciário terminou concedendo uma medida já preclusa (que já tinha prazo vencido e não foi requerida ‘por ocasião’ da interposição dos recursos especiais) e que, indiscutivelmente, só pode ser deferida por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal”.
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