Cadeia para superfaturamento
(BRASÍLIA) - O Ministério Público Federal (MPF) propôs que a nova lei de licitações, que está sendo discutida na Câmara dos Deputados, torne o superfaturamento de compras públicas um crime específico, a fim de combater desvios no setor. A proposta foi feita pelo procurador da República Leonardo Andrade Macedo, que integra um grupo de trabalho sobre licitações do MPF.
A proposta do Ministério Público é que o crime de superfaturamento em obras públicas preveja pena de reclusão de 4 a 12 anos, e multa, e em aquisições de bens e serviços, pena de reclusão de 4 a 8 anos, e multa. Segundo o procurador, o superfaturamento de obras é um dos principais mecanismos para desvio de recursos públicos. “O TCU [Tribunal de Contas da União] identificou que grande parte das obras fiscalizadas diz respeito a superfaturamento. Daí a relevância de termos um tipo penal que contemple o superfaturamento de obras públicas”.
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