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O TJAL, os deputados comunistas e um jornal
Nos idos de 1947, o TJAL, então composto pelos desembargadores Xavier Acioli, Herman Soares, Augusto Galvão, Barreto Cardoso, Carlos Gusmão, Meroveu Mendonça e Edgar de Lima, concedeu, por unanimidade de votos, um habeas corpus em favor de três deputados comunistas.
Eles foram vítimas de prisão ilegal em São Luís do Quitunde. Forjou-se uma armação para servir de pretexto às prisões, fato percebido pelo tribunal.
Os deputados estaduais, dias antes da cassação do registro do partido e no auge da perseguição aos comunistas, dirigiram-se aquele município em socorro a um filiado preso arbitrariamente.
Ao tomar conhecimento do fato, o Secretário do Interior determinou ao delegado a prisão dos parlamentares, sob pretexto de que eles estavam assaltando a delegacia.
Presos, foram encaminhados ao presídio em Maceió, quando impetraram habeas corpus. A assembleia havia autorizado, na véspera, o processo e as prisões.
Na mesma ocasião, o pleno do TJAL, concedeu um mandado de segurança ao jornal que fazia propaganda comunista no dia da cassação do registro partidário e fora fechado ao arrepio da lei.
Tais decisões históricas foram o bastante para despertar a ira do governador à época e da assembleia legislativa. Pessoas arregimentadas acorreram à Praça Deodoro para exigir a demissão dos magistrados.
Mas não só, passaram a atacar a residência de alguns desembargadores, pondo-os em risco pessoal e familiar.
A sede do tribunal foi fechada por ausência de segurança e os desembargadores passaram, durante o período de crise, a trabalhar em suas casas.
Esse fato é quase totalmente desconhecido dos alagoanos, mas imortalizado em livro, pouco conhecido. Uma bela obra.
Diante desse fato, devemos refletir se a justiça brasileira tem agido com a mesma independência e senso de responsabilidade.
O fato aconteceu em Alagoas e será melhor abordado em momento posterior.
Há uma frase antiga que diz: ao magistrado basta ser bom e honesto, se souber Direito ajuda. Os acima lembrados eram portadores de todas as qualidades.
Só os gestos de grandeza cívica elevam os homens ao panteão da história. Ao mal resta o esquecimento, pois não requer atributos raros, é Prêt-à-Porter.
Por fim, a crise do Poder Judiciário brasileiro não será resolvida pelo código de ética em gestação no STF. Ela é mais profunda e estrutural.
Espera-se que o novo Congresso, a ser eleito no corrente ano, seja realmente representativo e formado por gente de cultura, que tenha condições de operar mudanças cirúrgicas na Constituição.
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