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DIreitos Autorais
Numa discussão na Academia Brasileira de Letras, colocou-se o problema dos direitos autorais dessa grande novidade que é a inteligência artificial. Foi localizada a questão diante dos dispositivos legais que regem a matéria.
Os desenvolvedores de IA têm todo o interesse em promover o justo uso (fair use) por empresas de tecnologia para treinar seus modelos de IA. Nos Estados Unidos há uma posição muito clara a esse respeito.
Os detentores de direitos qualificam os conteúdos com insumos e exigem remuneração. Os desenvolvedores de IA defendem o livre acesso com base no fair use. Ambas as reivindicações, em princípio, são legítimas.
O caso está em discussão nos Estados Unidos e na Europa. Já no Brasil o caso está em discussão no PL 2.338/2024 (marco Regulatório de IA), aprovado no plenário do Senado Federal em 10 de dezembro de 2024, notadamente os artigos 62 a 66, que focalizam os direitos autorais. Busca-se encontrar a solução adequada para proteger os produtores de conteúdo. Deseja-se entender como estabelecer critérios de transparência e devemos evoluir o mais rápido possível, para chegar à transparência necessária.
O uso indiscriminado dessas ferramentas não é aconselhável. A indisciplina no processo pode levar ao caos e isso pode sacrificar uma iniciativa que tem boas perspectivas de resultados favoráveis.
Nos Estados Unidos, o assunto chegou à literatura, testando a criatividade dos autores, o que em consequência aumenta a preocupação de autores e editoras. Casos chegam aos tribunais, sendo necessário conhecer um vácuo jurídico. No Brasil ocorre o mesmo. Basta gerar textos com características linguísticas dos nossos maiores escritores, à frente dos quais está Machado de Assis. Basta dar o comando a um modelo avançado de linguagem como chatgpt, Gemini, Copilot ou Deepseek, para que a máquina cria um estilo parecido com a do autor citado.
As ferramentas foram treinadas para que a máquina crie uma escrita mais ou menos parecida com a do autor visado.
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