Alagoas
Panfletagem com uniforme, slogan e QR Code expõe campanha antecipada de Marina JHC nas ruas de Maceió; veja vídeo
Trabalhador identificado com o nome da pré-candidata distribui material a motoristas; peça reproduz slogan “Por Toda Alagoas”, associa Marina Candia a JHC e direciona eleitores a perfil de instagram da ex-primeira-dama
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma estrutura organizada de divulgação da pré-candidatura da ex-primeira-dama de Maceió Marina Candia à Câmara dos Deputados antes do início oficial da propaganda eleitoral.
As imagens registram um panfleteiro atuando em um semáforo da capital alagoana e entregando o material diretamente aos ocupantes dos veículos. O trabalhador não aparece como um apoiador ocasional: ele está uniformizado e identificado com o nome da pré-candidata e com o slogan “Por Toda Alagoas”.
A mesma expressão vem sendo utilizada nas redes sociais pelo marido de Marina, o ex-prefeito de Maceió JHC, apresentado politicamente como pré-candidato ao Governo de Alagoas pela Federação PSDB-Cidadania.
No panfleto, Marina aparece ao lado de JHC. A peça contém ainda um QR Code que promete apresentar o suposto trabalho desenvolvido pela pré-candidata, mas conduz o eleitor diretamente ao perfil de Marina no Instagram.
O conjunto dos elementos deixa a ação muito distante de uma simples manifestação espontânea de apoio. Uniforme, slogan, material impresso, imagens dos dois pré-candidatos, contratação ou mobilização de pessoal, distribuição direta ao eleitorado e conexão imediata com uma rede social formam uma verdadeira engrenagem de campanha colocada nas ruas antes do período permitido.
Estrutura típica de campanha
A propaganda eleitoral das Eleições de 2026 somente será permitida a partir de 16 de agosto. Antes dessa data, a legislação autoriza a divulgação da pré-candidatura, a apresentação de propostas e o pedido de apoio político, desde que não exista pedido explícito de voto nem utilização de instrumentos que reproduzam antecipadamente uma campanha oficial.
O pedido de voto não precisa estar escrito literalmente como “vote em Marina”. A regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que ele pode ser identificado por palavras e expressões que transmitam o mesmo conteúdo, avaliadas dentro do contexto integral da publicidade.
É justamente a análise do conjunto que torna o episódio juridicamente grave.
O slogan “Por Toda Alagoas” não aparece isolado em uma publicação pessoal. Ele está estampado no uniforme de um trabalhador que aborda eleitores nas ruas, associado ao nome de Marina e à identidade política utilizada também por JHC.
A mensagem é reforçada pelo panfleto com as fotografias do casal e pelo QR Code que transforma a abordagem presencial em acesso direto ao perfil político da pré-candidata.
Não se trata apenas de informar que Marina pretende disputar uma vaga. Há uma ação planejada para divulgar seu nome, fixar uma identidade visual, associá-la ao pré-candidato ao Governo e ampliar o alcance de suas redes sociais junto ao eleitorado.

Caso semelhante já foi considerado irregular pelo TSE
A jurisprudência do TSE registra precedente particularmente semelhante. Em julgamento relacionado às Eleições de 2024, a Corte manteve o reconhecimento de propaganda antecipada em uma ação que reunia panfletagem, militância uniformizada e divulgação em redes sociais.
No caso analisado, o Tribunal considerou que o conjunto revelava o emprego de “aparato próprio de campanha”, ainda que cada elemento, examinado isoladamente, pudesse receber uma explicação diferente.
Esse entendimento se encaixa diretamente no debate provocado pelas imagens de Maceió.
O panfleteiro uniformizado demonstra organização. O slogan compartilhado entre Marina e JHC indica identidade política coordenada. O material gráfico apresenta os dois pré-candidatos. O QR Code direciona a pessoa abordada ao Instagram de Marina. E a distribuição acontece indiscriminadamente em semáforos, dirigida ao eleitor comum.
A soma desses fatores pode ser interpretada pela Justiça Eleitoral como antecipação de atos que deveriam ocorrer somente durante a campanha.
Não é propaganda intrapartidária
A distribuição nos semáforos também não pode ser facilmente enquadrada como propaganda intrapartidária.
Durante o período que antecede as convenções, a legislação permite publicidade interna destinada aos filiados e convencionais que participarão da escolha dos candidatos. Esse material deve ser voltado exclusivamente ao público partidário, e não distribuído indiscriminadamente a motoristas e passageiros nas ruas.
A mulher que recebe o panfleto dentro do veículo não é identificada como filiada, dirigente ou convencional da Federação PSDB-Cidadania. Ela é abordada como integrante do eleitorado geral.
Essa circunstância enfraquece eventual argumento de que a mobilização teria apenas finalidade interna.
QR Code amplia a estratégia eleitoral
O QR Code não é um detalhe decorativo.
Ele funciona como uma ponte entre a abordagem presencial e a divulgação digital da pré-candidata. O cidadão recebe o impresso no semáforo, aponta a câmera do celular e é conduzido ao Instagram de Marina, onde encontra informações, vídeos, mensagens políticas e conteúdos destinados a consolidar sua imagem pública.
O expediente permite medir audiência, conquistar seguidores e prolongar digitalmente o efeito da panfletagem.
Embora a utilização de QR Code não seja proibida por si só, sua presença reforça a natureza profissional e planejada da ação. Não é um cidadão imprimindo espontaneamente uma manifestação de apoio. Existe uma peça gráfica estruturada para converter o contato nas ruas em engajamento político nas redes sociais.
O TSE admite atividades digitais na pré-campanha, mas exige que não haja pedido explícito ou equivalente de voto e que sejam respeitadas as regras de transparência. A análise considera a mensagem, o meio utilizado, a escala da divulgação e a existência de uma estrutura organizada para promover a futura candidatura.

Slogan une as campanhas de Marina e JHC
A presença de JHC no panfleto e a utilização do mesmo slogan em suas redes sociais também levantam a hipótese de uma ação coordenada entre as duas pré-candidaturas.
Marina busca uma vaga proporcional na Câmara dos Deputados. JHC pretende disputar o Governo de Alagoas. Ao aparecerem juntos na peça, sob uma identidade compartilhada, os dois passam a se beneficiar da mesma divulgação.
A fotografia conjunta, isoladamente, não configura irregularidade. Entretanto, quando combinada com slogan, uniforme, panfletagem, QR Code e distribuição em massa, transforma-se em indício relevante da existência de uma estratégia eleitoral integrada.
A Justiça Eleitoral também pode analisar o prévio conhecimento dos beneficiários a partir das circunstâncias do caso concreto. Uma estrutura profissional, com identidade visual, slogan reproduzido nas redes e material contendo a imagem dos próprios interessados, torna mais difícil sustentar que a iniciativa foi realizada por um apoiador desconhecido e sem autorização. A jurisprudência admite que esse conhecimento seja inferido das características e peculiaridades da publicidade.
Quem pagou a operação?
O vídeo exige respostas que vão além do conteúdo do panfleto.
É preciso saber quem contratou o trabalhador, quem produziu os uniformes, qual gráfica confeccionou o material, quantos exemplares foram impressos, quanto custou a ação e em quantos pontos de Maceió a distribuição está sendo realizada.
Também é necessário identificar se a mobilização foi financiada por Marina, JHC, pelo PSDB, pelo Cidadania, pela federação partidária, por uma empresa ou por terceiros.
Caso o panfleto seja reconhecido como material de campanha, ele deve apresentar o CPF ou CNPJ de quem contratou sua produção, a identificação de quem o confeccionou e a respectiva tiragem. Essas informações permitem fiscalizar a origem dos gastos e impedir a circulação de propaganda sem responsável conhecido.
A gravação não permite verificar se esses dados constam na parte inferior ou no verso do impresso. A íntegra do material precisa ser examinada pelo Ministério Público Eleitoral e pela Justiça Eleitoral.
Multa pode chegar a R$ 25 mil
A propaganda eleitoral antecipada pode sujeitar os responsáveis por sua divulgação e os beneficiários que tenham conhecimento prévio à multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. Quando o custo da publicidade for superior, a penalidade pode corresponder ao valor integral da propaganda.
Dependendo da dimensão da mobilização, da quantidade de trabalhadores, da tiragem e da origem dos recursos, o episódio também pode justificar uma apuração mais ampla sobre gastos de pré-campanha e eventual desequilíbrio na disputa.
A responsabilização definitiva depende de representação, produção de provas e decisão da Justiça Eleitoral. Mas as imagens oferecem indícios muito mais consistentes do que os inicialmente conhecidos.
Não é apenas um panfleto entregue no trânsito.
É um trabalhador uniformizado, exibindo o nome da pré-candidata e um slogan compartilhado com JHC; um material gráfico com a fotografia dos dois; uma abordagem dirigida ao eleitorado em via pública; e um QR Code criado para levar o cidadão às redes sociais de Marina.
A mensagem política está nas ruas. A identidade da campanha está pronta. A equipe já está mobilizada. O eleitor já está sendo abordado.
Só a propaganda eleitoral, pela legislação, ainda não poderia ter começado.
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