Alagoas

Justiça determina retirada de ônibus plotado de JHC por entender que propaganda viola regra eleitoral

16/07/2026
Justiça determina retirada de ônibus plotado de JHC por entender que propaganda viola regra eleitoral
Justiça determina retirada de ônibus plotado de JHC por entender que propaganda viola regra eleitoral

A Justiça Eleitoral determinou que o ex-prefeito de Maceió e pré-candidato ao Governo de Alagoas, JHC (PSDB), retire a plotagem do ônibus utilizado em sua caravana política por considerar que a identidade visual do veículo viola a legislação eleitoral ao produzir efeito semelhante ao de um outdoor, tipo de propaganda proibido.

A decisão é do desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, relator de uma representação apresentada pelo MDB. O magistrado deu prazo de 24 horas para que a plotagem seja retirada, coberta ou substituída. Somente após a adequação o ônibus poderá voltar a circular. A decisão também determina a exclusão da publicação em que JHC divulga o chamado “Busão da Mudança” nas redes sociais.

Na ação, o MDB argumentou que o veículo foi envelopado com uma fotografia de grandes dimensões de JHC, seu nome, a sigla do PSDB e a inscrição “Alagoas!”, além de ser divulgado nas redes sociais com a hashtag #JHCPorTodaAlagoas. Para o partido, o conjunto caracteriza propaganda eleitoral antecipada em desacordo com as regras previstas na legislação.

Ao analisar o caso, o desembargador observou que as expressões “Busão da Mudança” e “#JHCPorTodaAlagoas” aparecem apenas nas publicações feitas nas redes sociais, mas entendeu que elas complementam a mensagem transmitida pelo veículo e reforçam sua finalidade político-eleitoral.

Outro ponto destacado na decisão é que a plotagem ocupa praticamente toda a lateral do ônibus, gerando impacto visual equivalente ao de um outdoor. Segundo o magistrado, o fato de o veículo circular por diferentes localidades amplia o alcance da propaganda, sem afastar a irregularidade.

Em sua defesa, JHC afirmou que o ônibus faz parte de uma caravana partidária do PSDB, que não houve pedido explícito de votos e que o material se enquadra como propaganda partidária. O desembargador, entretanto, concluiu que, neste momento, permanecem os indícios de violação da legislação eleitoral apontados na representação.