Alagoas

PGE dá aval jurídico para novo concurso da Adeal, mas edital ainda depende de análise fiscal

Parecer favorável foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (6); liberação final das vagas e do cronograma cabe ao Governador do Estado

Redação 06/07/2026
PGE dá aval jurídico para novo concurso da Adeal, mas edital ainda depende de análise fiscal
Parecer favorável foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira - Foto: Arquivo

A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE/AL) deu um passo decisivo para a realização do novo concurso público da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal). Em despacho publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (6), o órgão emitiu parecer favorável ao certame, concluindo pela total regularidade jurídica do procedimento.

Com a aprovação do documento, que foi elaborado pela Assessoria Especial da PGE, os autos do processo foram devolvidos à Adeal. Agora, a autarquia está autorizada a adotar as providências administrativas necessárias para dar continuidade aos trâmites preparatórios da seleção.

Condicionantes fiscais e orçamentárias

Apesar do sinal verde jurídico, a PGE alertou que a publicação efetiva do edital não é imediata. O órgão destacou que a realização do concurso permanece estritamente condicionada ao cumprimento de uma série de exigências orçamentárias e fiscais previstas na legislação vigente.

Para que o certame avance, a administração estadual precisará comprovar a observância a regras rígidas, tais como:

Critérios Constitucionais: Artigo 169 da Constituição Federal e Artigo 180 da Constituição Estadual;

Planejamento Orçamentário: Diretrizes do Plano Plurianual (PPA 2024–2027), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2025);

Responsabilidade Fiscal: Limites de despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O que falta para o edital?

A definição do número exato de vagas, a escolha dos cargos contemplados, o cronograma das provas e a consequente publicação do edital dependem agora de uma análise de conveniência e oportunidade que cabe, exclusivamente, ao chefe do Poder Executivo estadual.