Alagoas
Justiça de Alagoas obriga Hapvida a custear sensor de glicose para criança com diabetes
1ª Vara Cível da Capital classifica como abusiva a negativa baseada no rol da ANS, priorizando a saúde do paciente em detrimento de limitações contratuais.
A juíza da 1ª Vara Cível da Capital, Marclí Guimarães de Aguiar, determinou, em caráter de urgência, que a operadora Hapvida Assistência Médica S/A forneça e custeie, de forma ininterrupta, o equipamento "Sensor de Glicose Libre Freestyle", além de todos os insumos necessários ao seu funcionamento, para uma criança de seis anos portadora de diabetes.
O beneficiário necessita de monitoramento glicêmico constante para evitar complicações severas e preservar sua qualidade de vida.
A decisão fundamenta-se no direito fundamental à saúde e à vida, previstos na Constituição Federal. A magistrada destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que torna abusiva a interpretação restritiva do contrato que coloque em risco o objeto da prestação de serviço, especialmente em casos de doenças crônicas.
Abusividade da Negativa
A operadora havia indeferido o pedido administrativo sob o argumento de que o sensor seria uma "órtese não vinculada a ato cirúrgico" e que não constaria no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS).
No entanto, a magistrada reforçou o entendimento de que o rol da ANS não deve ser compreendido de maneira isolada. Segundo a decisão, quando não há substituto terapêutico equivalente no rol e a eficácia do tratamento é comprovada por evidências médicas, a cobertura deve ser garantida.
Urgência e Proteção à Infância
A Justiça considerou a "extrema vulnerabilidade" do autor, que por ter apenas seis anos, não possui percepção apropriada de seus sintomas de hipo ou hiperglicemia. O monitoramento em tempo real foi considerado imprescindível para a segurança e estabilidade da saúde do menor.
“Embora o sensor de glicose não se enquadre, tecnicamente, como medicamento, encontram-se presentes a imprescindibilidade do tratamento e a inexistência de alternativa terapêutica equivalente e igualmente eficaz na redução de desconforto e traumas para a criança”, afirmou a magistrada na decisão.
A decisão estabeleceu ainda que o descumprimento da medida poderá acarretar sanções legais, visando assegurar a continuidade do tratamento.
Matéria referente ao Processo nº: 0708010-50.2026.8.02.0001
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