Alagoas
Casas de Direitos oferecem audiências gratuitas para regulamentação de visitas
Serviço em Maceió e Arapiraca auxilia famílias na definição de convívio, com respaldo em nova lei sobre abandono afetivo
A Casa de Direitos, com unidades em Maceió e Arapiraca, disponibiliza o Núcleo de Justiça Comunitária (NJC), que realiza audiências gratuitas para regulamentação de visitas. A iniciativa da Secretaria de Estado de Prevenção à Violência (Seprev) oferece um atendimento humanizado e acessível, facilitando a resolução pacífica de conflitos familiares.
A coordenadora do núcleo, advogada Lara Farias, destaca que a regulamentação de visitas é fundamental para assegurar o direito à convivência familiar, sobretudo após a separação dos pais.
Durante as audiências, são definidos dias, horários e períodos de férias em que a criança ou adolescente estará com cada responsável, promovendo organização da rotina e bem-estar emocional do menor. A medida previne conflitos, fortalece vínculos afetivos e protege contra situações de alienação parental.
“A ação de regulamentação de visitas é essencial para garantir o direito do menor à convivência com o genitor com quem não reside, além do dever deste de exercer o cuidado. A definição clara de dias, horários e responsabilidades preserva a rotina, a escola e o melhor interesse da criança. Uma vez homologado judicialmente, o acordo deve ser cumprido, sob pena de medidas legais, inclusive multa. Assim, a regulamentação promove segurança jurídica, equilíbrio familiar e proteção integral à criança ou adolescente”, afirma Lara Farias.
As audiências gratuitas para regulamentação de visitas ganham ainda mais relevância com a recente sanção da Lei nº 15.240/2025, pelo Governo Federal. A nova legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer o abandono afetivo como ilícito civil, passível de reparação por danos. Dessa forma, o dever dos pais passa a incluir, além do cuidado material, a assistência afetiva.
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A norma estabelece que a ausência injustificada de convivência, cuidado emocional e acompanhamento da formação psicológica da criança ou adolescente constitui violação de um direito fundamental.
Com a mudança, o abandono afetivo passa a constar expressamente no ECA, permitindo a responsabilização civil de pais e responsáveis que descumprirem o dever de convívio e apoio emocional, inclusive com possibilidade de indenização por danos morais.
“A nova lei que reconhece o abandono afetivo como ilícito civil reforça o dever de cuidado e zelo dos pais para com o menor. O descumprimento reiterado de visitas fixadas judicialmente pode configurar prova desse abandono. Quando o genitor deixa de comparecer, sem justificativa, frustra a expectativa da criança e lhe causa sofrimento. Assim, a ausência repetida não é apenas descuido, mas conduta passível de responsabilização e indenização, ainda que a visita não possa ser imposta de forma coercitiva”, ressalta Lara Farias.
Agendamento
Para agendar uma audiência para regulamentação de visitas, basta entrar em contato pelo WhatsApp do NJC (82) 98727-4838 e encaminhar os seguintes documentos: Certidão de Nascimento do menor, documento de identificação (RG e CPF) da mãe, comprovante de residência e o telefone da outra parte envolvida.
O atendimento na Casa de Direitos de Maceió ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no Mirante do Jacintinho. Em Arapiraca, o serviço funciona no mesmo horário, na Rua Manoel Marcelino, s/n, bairro Itapoã. O atendimento é totalmente gratuito.
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