Alagoas

Governo de Alagoas reconhece pesquisa jurídica sobre tecnologias digitais e investigação criminal

Artigo premiado analisa impactos do policiamento preditivo, provas digitais e desafios à legalidade no sistema penal.

Ascom Fapeal 12/02/2026
Governo de Alagoas reconhece pesquisa jurídica sobre tecnologias digitais e investigação criminal
Pesquisa premiada destaca desafios jurídicos do uso de tecnologias digitais na investigação criminal em Alagoas. - Foto: Acervo de Pesquisador e Creative Commons: Matheus Bertelli e RDNE Stock Project

A Fundação de Amparo à Pesquisa de Alagoas (Fapeal) tem intensificado ações para incentivar a produção científica nos programas de pós-graduação do estado. Por meio do Prêmio de Excelência Acadêmica, o Governo de Alagoas reconheceu o pesquisador Andrey Vieira pelo artigo "Investigação criminal e tecnologias digitais: algumas reflexões sobre o policiamento preditivo e a admissibilidade de provas digitais", publicado na Revista Brasileira de Direito Processual Penal.

No trabalho premiado, o pesquisador examina o uso crescente de tecnologias digitais nas investigações criminais no Brasil, com foco especial em ferramentas de policiamento preditivo — que envolvem algoritmos, inteligência artificial e análise de dados para prevenção de crimes — e na produção de provas eletrônicas.

Segundo Andrey Vieira, a escolha do tema se deu diante da rápida incorporação dessas ferramentas às práticas investigativas, muitas vezes sem o devido debate jurídico acerca da complexidade de seus impactos.

O estudo problematiza os riscos da naturalização dessas tecnologias no sistema de justiça, especialmente em um contexto de desigualdades estruturais. Para o pesquisador, dispositivos apresentados como neutros podem, na prática, reproduzir padrões históricos de seletividade penal, exigindo atenção redobrada dos operadores do direito quanto à legalidade, transparência e garantias processuais.

Ao discutir a admissibilidade da prova digital, Andrey Vieira destaca o risco de se considerar esse tipo de prova automaticamente mais confiável. Ele esclarece:

“A prova digital não é, por si só, mais confiável ou objetiva do que outras espécies de prova. Ela depende de processos técnicos específicos que precisam ser juridicamente controlados. Por isso, operadores do Direito devem olhar além do resultado apresentado e examinar como aquele dado foi produzido, coletado, armazenado e analisado”.

Direitos fundamentais e controle democrático

Outro eixo central da pesquisa são os impactos do policiamento preditivo sobre garantias fundamentais. O artigo aponta que, ao deslocar o foco da atuação estatal de fatos concretos para probabilidades e projeções algorítmicas, essas práticas podem tensionar princípios como a presunção de inocência e o devido processo legal.

Além disso, o uso massivo de dados pessoais, muitas vezes sem transparência quanto à origem e finalidade do tratamento dessas informações, amplia o poder de vigilância estatal e dificulta o controle democrático da atividade policial.

De acordo com o pesquisador, a opacidade dos sistemas tecnológicos empregados compromete a ampla defesa e o contraditório, pilares do processo penal constitucional.

“Pesquisas desse tipo podem contribuir para deslocar o debate sobre segurança pública e tecnologia de uma perspectiva meramente instrumental para uma reflexão jurídica e democrática mais qualificada. Em vez de discutir apenas se determinada tecnologia funciona, o foco passa a ser como, para quem e sob quais limites ela deve ser utilizada”, conclui o pesquisador.