Alagoas
Latam é condenada a pagar R$ 6,4 mil por impedir embarque de professor em Maceió
Passageiro, que viajava para dar aula na PRF, foi retirado do voo e realocado em outro que chegou 5 horas depois; Juíza criticou "imposição unilateral"
A companhia aérea Latam foi condenada a pagar uma indenização de R$ 6.400,00 por danos morais a um passageiro que teve seu embarque negado, mesmo com reserva confirmada. A decisão, da juíza Maria Verônica Correia (1º Juizado Especial de Maceió), foi publicada nesta quarta-feira (4).
O caso envolveu um passageiro que viajava a trabalho. Ele havia sido convidado para ministrar aula no curso de formação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Florianópolis (SC). O voo original sairia de Maceió às 12h10, com chegada prevista para o fim da tarde.
A Falha A companhia retirou o cliente do voo (prática conhecida como preterição de embarque ou overbooking) e o realocou em outro que só chegou ao destino às 23h30 — um atraso superior a cinco horas. A Latam alegou que a prática é legal e regulamentada pela Anac, classificando o episódio como "mero aborrecimento".
A Decisão A magistrada rebateu o argumento da empresa. Segundo a juíza, embora o overbooking seja previsto, a legalidade depende do cumprimento de obrigações, como a oferta de alternativas (reembolso, outras rotas, compensações), e não apenas a imposição de um novo horário.
"Não restou demonstrado que o demandante tenha tido opção de escolha, mas apenas a imposição unilateral de voo posterior... o atraso superior a cinco horas ultrapassa o limite do mero aborrecimento", sentenciou a juíza.
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