Alagoas

Associações e cooperativas rurais têm até o dia 12 para enviar propostas à chamada pública da Seduc

Edital visa aquisição de alimentos da agricultura familiar para a merenda escolar da rede estadual em 2026

Ana Paula Lins / Ascom Seduc 31/01/2026
Associações e cooperativas rurais têm até o dia 12 para enviar propostas à chamada pública da Seduc
Chamada pública da Seduc incentiva a compra de alimentos da agricultura familiar para escolas estaduais. - Foto: Alexandre Teixeira

Pequenos produtores rurais têm até o dia 12 deste mês para apresentar propostas à Chamada Pública nº 001/2026, destinada à aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) na rede estadual de ensino de Alagoas, referente ao ano letivo de 2026.

O edital foi publicado pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE) no último dia 21 e também pode ser consultado no site www.educacao.alagoas.gov.br, na aba Avisos.

Cooperativas e associações interessadas em participar devem entregar a documentação exigida, em envelopes lacrados, juntamente com amostras dos gêneros alimentícios, na sede da Agência de Modernização da Gestão de Processos (AMGESP), localizada na Avenida Walter Ananias, nº 35, bairro de Jaraguá, em Maceió, das 8h às 16h. No dia 12, a entrega dos envelopes deve ser feita até as 8h50.

A chamada

A chamada pública tem como objetivo promover a compra de gêneros alimentícios de pequenos produtores rurais para a merenda escolar da rede estadual, utilizando recursos do PNAE. A iniciativa incentiva uma alimentação saudável e nutritiva para os estudantes, ao mesmo tempo em que fomenta a economia local e gera renda para os pequenos produtores.

Este é o segundo edital da Chamada Pública para aquisição de alimentos da agricultura familiar. O primeiro, lançado em dezembro, foi destinado a escolas indígenas e quilombolas. Já este segundo edital é voltado para as unidades de ensino situadas em áreas urbanas.

A medida atende aos requisitos da Lei nº 11.947/2009 e das Resoluções nº 06, de 8 de maio de 2020, e nº 20, de 2 de dezembro de 2020, que determinam que, no mínimo, 45% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sejam destinados à compra de alimentos, preferencialmente orgânicos, produzidos pela agricultura familiar — seja local, regional ou nacional.