Alagoas

MPT suspende atividades em secretaria que funcionava em prédio abandonado do antigo Hotel São Bernardo, no Centro de Palmeira dos Índios

A Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) de Palmeira dos Índios operava no 1º andar de um imóvel abandonado — onde antes funcionava o Hotel São Bernardo — e terá de deixar o local em até cinco dias, por decisão liminar da Justiça do Trabalho

Redação 30/01/2026
MPT suspende atividades em secretaria que funcionava em prédio abandonado do antigo Hotel São Bernardo, no Centro de Palmeira dos Índios
Hotel São Bernardo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas obteve uma decisão liminar determinando a suspensão imediata das atividades no atual endereço da Seinfra, em Palmeira dos Índios. A medida foi concedida pela Vara do Trabalho de Penedo após ação civil pública, diante de irregularidades classificadas como graves no ambiente de trabalho.


Onde a secretaria funcionava


Segundo os autos e a narrativa do MPT, a Seinfra funcionava no primeiro andar de um prédio abandonado, que anteriormente abrigava o Hotel São Bernardo, no Centro da cidade. O endereço citado é a Praça da Independência, nº 34.

O que a liminar determina


Pela decisão, o município deve paralisar as atividades no local em até cinco dias, ficando vedada a permanência de trabalhadores no imóvel. A liminar também impõe que os servidores sejam realocados para outro prédio que atenda às normas de segurança, saúde e higiene do trabalho — ou, alternativamente, que o município adote trabalho remoto até que se comprove a eliminação integral dos riscos por laudo técnico idôneo.


Além disso, a gestão municipal deverá apresentar, em 45 dias, um Plano Técnico de adequação do ambiente de trabalho (incluindo áreas comuns, corredores e acessibilidade).

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil até a efetiva paralisação das atividades ou a comprovação de regularização, sem prejuízo de eventual responsabilização por acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

A procuradora do Trabalho Marcela Dória, autora da ação, sustentou que a prestação do serviço público não pode se sobrepor ao direito fundamental à vida e à saúde dos trabalhadores.


Irregularidades apontadas pelo MPT


Durante diligência realizada em 21 de janeiro, foram registradas, entre outras, as seguintes situações:

Ausência de proteção contra incêndio, com extintores inativos, fiação exposta e inexistência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
Estrutura antiga e instalações em condições inadequadas;

Falta de acessibilidade, com acesso apenas por escadas;
Sanitários e copa/refeitório em condições irregulares;

Risco de exposição a agentes biológicos, como ratos e morcegos;

Risco à segurança, com relatos de presença de usuários de drogas em áreas comuns do prédio.


Promessa de mudança e reforma “superficial”


Conforme descrito na ação, o município teria reconhecido, em agosto de 2025, que o local era inadequado e anunciado mudança para outro imóvel.

Porém, em novembro, a gestão optou por reformar o prédio atual. Já em 2026, uma nova denúncia apontou que as melhorias foram superficiais e que os riscos persistiam — cenário que motivou a judicialização.

Ao reafirmar a necessidade de condições dignas de trabalho, a decisão reforça o entendimento de que segurança e salubridade são dever do poder público também na administração municipal, especialmente quando o ambiente apresenta risco concreto de acidentes e adoecimento ocupacional.