Alagoas

Polícia Federal prende em flagrante em Maceió uma pessoa com arquivos com imagens de abuso sexual infantil

Cinara Corrêa com agencias 10/11/2023
Polícia Federal prende em flagrante em Maceió uma pessoa com arquivos com imagens de abuso sexual infantil
Foto: foto: Ascom PF/AL


A Polícia Federal efetuou em Maceió, nesta sexta-feira, 10, a prisão em flagrante de uma pessoa, por posse de arquivos contendo imagens de abuso sexual infantil. A prisão aconteceu durante o cumprimento de dois mandados de busca e apreensão na capital e em Penedo, na “Operação Perigo na Rede”, que investiga o armazenamento e o compartilhamento, pela internet, de arquivos contendo cenas de abuso sexual de crianças e adolescentes.

A prisão e o cumprimento dos mandados, expedidos pela Justiça Federal de Alagoas, foram divulgados pela assessoria de Comunicação da PF/AL.

As investigações começaram em dezembro do ano passado, com a participação de policiais federais da Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos da Superintendência Regional da PF-AL, quando foi constatado que dois usuários de redes sociais residentes no Estado compartilharam arquivos contendo cenas de abuso sexual infantil entre 2020 e 2021, com pessoas que residem fora do Brasil.

Os locais onde os suspeitos se conectaram à internet para compartilhar esses arquivos foram identificados e, durante as buscas realizadas nesta sexta-feira, os policiais apreenderam equipamentos de informática como smartphones, computadores, notebooks e mídias digitais.

Em um dos locais de busca foram encontrados, em um smartphone, vários arquivos contendo imagens de abuso sexual infantil, resultando na prisão em flagrante.

O material apreendido será encaminhado à perícia e as imagens encontradas serão analisadas para identificar eventuais crianças ou adolescentes vítimas de abuso sexual.

O armazenamento e o compartilhamento de fotografias, vídeos ou qualquer outro registro de imagem que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente são crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). As penas para esses crimes, quando somadas, podem chegar a até dez anos de prisão.