Alagoas

OAB/AL repudia nota da Almagis e defende prerrogativas das advogadas gestantes

08/11/2023
OAB/AL repudia nota da Almagis e defende prerrogativas das advogadas gestantes
OAB-AL - Foto: Assessoria da OAB-AL

A Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) emitiu uma nota oficial na qual lamenta e repudia veementemente a nota pública divulgada pela Associação dos Magistrados de Alagoas (Almagis) referente ao episódio envolvendo o cerceamento do direito à prerrogativa de duas advogadas gestantes. A OAB/AL contesta vigorosamente a alegação da Almagis e afirma que é seu papel fundamental defender o direito da advocacia a exercer seu trabalho em conformidade com a lei.

A nota da Almagis imputou, sem apresentar provas, o vazamento de um áudio a membros da comissão de prerrogativas da OAB/AL, o que foi considerado injusto e infundado pela Ordem dos Advogados. Além disso, a Almagis é acusada de falta com a verdade nos relatos sobre o ocorrido, o que gera preocupação quanto à divulgação de informações imprecisas.

A OAB/AL destaca que no episódio em questão, o que foi solicitado estava de acordo com a lei, sem ultrapassar os limites legais. Alegar metas e dificuldades funcionais não justifica o desrespeito aos direitos das advogadas gestantes, nem o descumprimento da lei federal, notadamente o art. 7ºA, inciso III, da lei 8.906/94.

A entidade reafirma seu compromisso em apoiar os magistrados na busca pela melhoria das condições de trabalho, mas ressalta que a Comissão de Prerrogativas da OAB/AL é uma voz firme na defesa do exercício da advocacia. Qualquer tentativa de ofender e diminuir o trabalho da comissão e dos advogados e advogadas será veementemente repudiada.

A OAB/AL encerra sua nota reforçando seu compromisso com a luta pelas prerrogativas da classe e enfatiza que aqueles que não respeitarem essas prerrogativas enfrentarão as medidas legais cabíveis. A defesa dos direitos dos advogados e advogadas é um compromisso inabalável da Ordem, que continua a trabalhar incansavelmente em prol do respeito à lei e à dignidade da advocacia.